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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Fuuta Djaloo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105003904, denominada Fuuta Djaloo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Mamadou Alimou Diallo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fuuta Djaloo Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro de Natite, Avenida Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, designadamente: exercício de actividade de indústria de produção de pintos, venda de ração; comércio retalho de imobiliário e artigos de iluminação, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio a retalho de material óptica, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade Fuuta Djaloo Multi Services, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação do sócio, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade Fuuta Djaloo Multi Services, Limitada, fica a cargo do sócio Mamadou Alimou Diallo, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Fuuta Djaloo Multi Services, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 23: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 23: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 23: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 100.000,00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Pemba, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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