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Texto do artigo · p. 24 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Francisco Maela Muloche
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, exarada a folhas vinte e um a vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço B, do Segundo Cartório Nacional de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Francisco Maela Muloche, de setenta anos de idade, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no bairro de Minkandjuine, filho de Maela Muloche e de Waciquissa.
Texto do artigo · p. 24 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de todos seus bens a sua filha: Laurinda Francisco Maela Muloche, solteira, maior, natural de Morrumbene.
Texto do artigo · p. 24 Que segundo a lei não há quem com ela possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, Julho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Francisco Maela Muloche
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e três, exarada a folhas vinte e um a vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço B, do Segundo Cartório Nacional de Maputo, perante mim Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros, por óbito de Francisco Maela Muloche, de setenta anos de idade, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no bairro de Minkandjuine, filho de Maela Muloche e de Waciquissa.
  3. Texto do artigo, página 24: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de todos seus bens a sua filha: Laurinda Francisco Maela Muloche, solteira, maior, natural de Morrumbene.
  4. Texto do artigo, página 24: Que segundo a lei não há quem com ela possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  5. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, Julho de 2023. — O Notário,
  6. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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