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Texto do artigo · p. 28 Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101651517, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio Hassan Zein, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bourj El Chemal - Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307928413Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2019, residente em Maiaia, Nacala-Porto, Nampula.
Texto do artigo · p. 28 Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Triângulo - Mutiva, Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 Uni) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio geral de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
Texto do artigo · p. 28 o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Hassan Zein.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Hassan Zein de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 22 de Novembro de 202. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101651517, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constituída entre o sócio Hassan Zein, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bourj El Chemal - Líbano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307928413Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Abril de 2019, residente em Maiaia, Nacala-Porto, Nampula.
  3. Texto do artigo, página 28: Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Imperial Blue Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Triângulo - Mutiva, Nacala-Porto.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 28: Uni) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral de produtos N.E;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de vários serviços;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de bens e de capitais.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial e industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
  22. Texto do artigo, página 28: o da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Hassan Zein.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Hassan Zein de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Texto do artigo, página 29: Nampula, 22 de Novembro de 202. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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