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Texto do artigo · p. 29 Ion Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 40 à 41, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1157-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com o deliberado na acta avulsa n.º 2/2023 da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e vinte e três, a sócia deliberou a inclusão no objecto social de novos serviços complementares as actividades desenvolvidas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Que por força do acréscimo de actividades no seu objecto social, foi deliberada, a alteração do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mantem-se. Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Quatro) Prestação de serviços e
Texto do artigo · p. 29 aluguer de todos equipamentos mineiros e os inseridos na classe K da pauta aduaneira, nomeadamente: Máquinas de terraplanagem, nivelamento, raspagem escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, minerais ou minérios, bate-estacas, arranca-estacas, limpaneves, camiões, plantas de processamento, equipamento de produção e pesquisa mineira.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Ion Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 40 à 41, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1157-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com o deliberado na acta avulsa n.º 2/2023 da assembleia geral extraordinária, datada de oito de Março de dois mil e vinte e três, a sócia deliberou a inclusão no objecto social de novos serviços complementares as actividades desenvolvidas pela sociedade.
  3. Texto do artigo, página 29: Que por força do acréscimo de actividades no seu objecto social, foi deliberada, a alteração do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) Mantem-se. Dois) Mantem-se. Três) Mantem-se. Quatro) Prestação de serviços e
  8. Texto do artigo, página 29: aluguer de todos equipamentos mineiros e os inseridos na classe K da pauta aduaneira, nomeadamente: Máquinas de terraplanagem, nivelamento, raspagem escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, minerais ou minérios, bate-estacas, arranca-estacas, limpaneves, camiões, plantas de processamento, equipamento de produção e pesquisa mineira.
  9. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2023. —
  11. Texto do artigo, página 29: O Notário, Ilegível.
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