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Texto do artigo · p. 29 Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 5 de Julho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, sede da sociedade Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Mute, vila sede de Palma, registada sob o NUEL 101677567, registada sob o NUEL 101677567, com o capital social de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Francisco Josefo Saide. Reuniu-se em assembleia geral, o senhor Francisco Josefo Saide, sócio único daquela sociedade, com os senhores Geraldo Evaristo Macheca, Mustafa Ali, Alberto Geraldo João, Pius Tiago Pius, Duarte Paulo Tomás, Abdala Issa Assumane, Assumane Issa Sumail, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto um. Cessão de quota e admissão
Texto do artigo · p. 29 de novos sócios; Ponto dois. Designação de administrador; Ponto três. Alteração do objecto social; Ponto quatro. Alteração da firma da
Texto do artigo · p. 29 sociedade.
Texto do artigo · p. 29 O sócio único Francisco Josefo Saide, por razões de mercado, decidiu, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, ceder 87,5% da sua quota no valor de 17.500,00MT, pelo respectivo valor nominal, aos senhores Geraldo Evaristo Macheca, Mustafa Ali, Alberto Geraldo João, Pius Tiago Pius, Duarte Paulo Tomás, Abdala Issa Assumane, Assumane Issa Sumail, cabendo a cada um 12,5% do capital social, no valor nominal de 2.500,00MT, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 Foram propostos para administradores os senhores Francisco Josefo Saide e Mustafa Ali.
Texto do artigo · p. 29 Foi deliberado também pela alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Crescimento Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto, sétimo e decimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Crescimento Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio, a grosso e a retalho, de produtores alimentares e géneros de limpeza; b)Comércio de equipamentos e máquinas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de materiais de construção civil, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio de produtos agrícolas e de peixes e carnes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Mustafa Ali, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Geraldo Evaristo Macheca, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social
Número ou marcador · p. 29 c) Francisco Josefo Saide, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Alberto Geraldo João, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) Pius Tiago Pius, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 f) Duarte Paulo Tomás, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 g) Abdala Issa Assumane, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 h) Assumane Issa Sumail, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por dois administradores, designados pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, os senhores Francisco Josefo Saide e Geraldo Evaristo Macheca.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 24 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 5 de Julho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, sede da sociedade Josefo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Mute, vila sede de Palma, registada sob o NUEL 101677567, registada sob o NUEL 101677567, com o capital social de 20.000,00MT, pertencente ao sócio único Francisco Josefo Saide. Reuniu-se em assembleia geral, o senhor Francisco Josefo Saide, sócio único daquela sociedade, com os senhores Geraldo Evaristo Macheca, Mustafa Ali, Alberto Geraldo João, Pius Tiago Pius, Duarte Paulo Tomás, Abdala Issa Assumane, Assumane Issa Sumail, com a seguinte ordem de trabalhos:
  3. Texto do artigo, página 29: Ponto um. Cessão de quota e admissão
  4. Texto do artigo, página 29: de novos sócios; Ponto dois. Designação de administrador; Ponto três. Alteração do objecto social; Ponto quatro. Alteração da firma da
  5. Texto do artigo, página 29: sociedade.
  6. Texto do artigo, página 29: O sócio único Francisco Josefo Saide, por razões de mercado, decidiu, nos termos do artigo 260 do Código Comercial, ceder 87,5% da sua quota no valor de 17.500,00MT, pelo respectivo valor nominal, aos senhores Geraldo Evaristo Macheca, Mustafa Ali, Alberto Geraldo João, Pius Tiago Pius, Duarte Paulo Tomás, Abdala Issa Assumane, Assumane Issa Sumail, cabendo a cada um 12,5% do capital social, no valor nominal de 2.500,00MT, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 29: Foram propostos para administradores os senhores Francisco Josefo Saide e Mustafa Ali.
  8. Texto do artigo, página 29: Foi deliberado também pela alteração da firma da sociedade passando a designar-se por Crescimento Comercial, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 29: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto, sétimo e decimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Forma e firma)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Crescimento Comercial, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Comércio, a grosso e a retalho, de produtores alimentares e géneros de limpeza; b)Comércio de equipamentos e máquinas, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de materiais de construção civil, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Comércio de produtos agrícolas e de peixes e carnes.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Mustafa Ali, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Geraldo Evaristo Macheca, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze virgula cinco por cento do capital social
  27. Número ou marcador, página 29: c) Francisco Josefo Saide, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 29: d) Alberto Geraldo João, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 29: e) Pius Tiago Pius, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 29: f) Duarte Paulo Tomás, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: g) Abdala Issa Assumane, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 29: h) Assumane Issa Sumail, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Administração
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por dois administradores, designados pela assembleia geral, nomeando-se desde já, com dispensa de caução, os senhores Francisco Josefo Saide e Geraldo Evaristo Macheca.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois administradores ou de um procurador por si constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Omissões
  40. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  42. Texto do artigo, página 30: Pemba, 24 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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