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Texto do artigo · p. 30 Juny & Jouly, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos cinquenta e quatro mil seiscentos setenta e três, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Juny & Jouly, Limitada, constituída entrem os sócios Ambasse Falume Chale, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415535I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2020, Ambasse Falume Chale Júnior, menor, representado pelo pai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108876028M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, e Joule Ambasse Falume Chale, menor, representado pelo pai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108876026Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, por acta do dia dezassete do mês de Dezembro, deliberar sobre a alteração da denominação da sociedade Juny & Jouly, Limitada para J & J, Lda, entrando de imediato no ponto um da ordem de trabalhos, concordaram que, a sociedade altera-se a denominação Juny & Jouly, Limitada para J & J, Lda já que este último constitui o seu diminutivo, tendo sido aprovado por unanimidade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Nacala, 3 de Abril de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Juny & Jouly, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quatrocentos cinquenta e quatro mil seiscentos setenta e três, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Juny & Jouly, Limitada, constituída entrem os sócios Ambasse Falume Chale, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415535I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, a 17 de Fevereiro de 2020, Ambasse Falume Chale Júnior, menor, representado pelo pai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108876028M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, e Joule Ambasse Falume Chale, menor, representado pelo pai, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030108876026Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Janeiro de 2020, por acta do dia dezassete do mês de Dezembro, deliberar sobre a alteração da denominação da sociedade Juny & Jouly, Limitada para J & J, Lda, entrando de imediato no ponto um da ordem de trabalhos, concordaram que, a sociedade altera-se a denominação Juny & Jouly, Limitada para J & J, Lda já que este último constitui o seu diminutivo, tendo sido aprovado por unanimidade.
  3. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  4. Texto do artigo, página 30: de Nacala, 3 de Abril de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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