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Texto do artigo · p. 30 Mahuvane Dreams, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105007107, denominada Mahuvane Dreams, Limitada, pelos sócios Ricardo Jorge Domingues e Caroline Marie Silva Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá como denominação social: Mahuvane Dreams, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 Sede e representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sua sede na localidade de Mahuvane, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo abrir filiais e outros
Texto do artigo · p. 31 estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura (todas actividades agrícolas);
Número ou marcador · p. 31 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 31 c) Exploração e conservação de fauna bravia e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 31 d) Alojamento turístico e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 31 e) Serviços imobiliários; e
Número ou marcador · p. 31 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 Capital social e sua realização
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 60% por cento do capital, subscrito pelo sócio Ricardo Jorge Domingues; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pela sócia Caroline Marie Silva Pinto.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas retromencionadas serão realizadas num prazo não superior a um mês após a constituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A disponibilização de novas quotas será reservada exclusivamente aos sócios integrantes, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Ricardo Jorge Domingues, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 21 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mahuvane Dreams, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105007107, denominada Mahuvane Dreams, Limitada, pelos sócios Ricardo Jorge Domingues e Caroline Marie Silva Pinto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá como denominação social: Mahuvane Dreams, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 30: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sua sede na localidade de Mahuvane, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo abrir filiais e outros
  9. Texto do artigo, página 31: estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  10. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade terá como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura (todas actividades agrícolas);
  14. Número ou marcador, página 31: b) Pecuária;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Exploração e conservação de fauna bravia e serviços relacionados;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Alojamento turístico e serviços relacionados;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Serviços imobiliários; e
  18. Número ou marcador, página 31: f) Construção civil.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  20. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social e sua realização
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a 60% por cento do capital, subscrito pelo sócio Ricardo Jorge Domingues; e
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a 40% por cento do capital, subscrito pela sócia Caroline Marie Silva Pinto.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas retromencionadas serão realizadas num prazo não superior a um mês após a constituição.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) A disponibilização de novas quotas será reservada exclusivamente aos sócios integrantes, salvo deliberação em contrário.
  28. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Ricardo Jorge Domingues, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
  32. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  34. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  36. Texto do artigo, página 31: Pemba, 21 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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