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Texto do artigo · p. 31 Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para os efeitos de publicação no dia 16 de Junho de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105005040, uma sociedade denominada Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, 1.º andar, n.º 592 – Esquerdo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A empresa tem como actividade principal prestação de serviços; consultoria, intermediação comercial e gestão de negócios, comércio a grosso e retalho de ferragens e material de ferragem; comércio grosso
Texto do artigo · p. 31 e retalho de vestuário e acessórios de roupa; comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bens alimentícios; comércio a grosso e retalho de material eléctrico e electrecidade, comércio a grosso e retalho de telemóveis, computadores e electrodomésticos, comércio a grosso e retalho de químicos, mineração e minerais, importação e exportação construção civil, transportes, imobiliária e diversos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, designadamente: uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social e pertencente ao sócio Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social e pertencente ao sócio Vanércio Herbeth Johnam, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010724682I.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos sócios ambos sócios de nome Vanércio Herbeth Johnam, na qualidade de director comercial e Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Liquidação
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas do capital social os filhos e os irmãos, pós os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações, caso haja omissões serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia 16 de Junho de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105005040, uma sociedade denominada Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Makanaka Consultoria & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, 1.º andar, n.º 592 – Esquerdo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 31: A empresa tem como actividade principal prestação de serviços; consultoria, intermediação comercial e gestão de negócios, comércio a grosso e retalho de ferragens e material de ferragem; comércio grosso
  12. Texto do artigo, página 31: e retalho de vestuário e acessórios de roupa; comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e bens alimentícios; comércio a grosso e retalho de material eléctrico e electrecidade, comércio a grosso e retalho de telemóveis, computadores e electrodomésticos, comércio a grosso e retalho de químicos, mineração e minerais, importação e exportação construção civil, transportes, imobiliária e diversos.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, designadamente: uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social e pertencente ao sócio Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, e uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social e pertencente ao sócio Vanércio Herbeth Johnam, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010724682I.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: Administração
  18. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade dos sócios ambos sócios de nome Vanércio Herbeth Johnam, na qualidade de director comercial e Miguel de Amarildo Alexandre Tomás Jeque, na qualidade de director-geral.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 31: Liquidação
  21. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas do capital social os filhos e os irmãos, pós os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações, caso haja omissões serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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