Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: uma sociedade, com o NUEL 105007148, denominada Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amisse Muandiche Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Moageira Muandiche – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Quitunda, vila sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Moagem e processamento de milho, arroz e outros cereais e grãos;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio, a retalho e a grosso, de géneros alimentícios e de limpeza;
- Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de hortícolas, leguminosas, oleaginosas e seus derivado;
- Número ou marcador, página 32: d) Produção e comercialiazação de ovos, galinhas e outros animais de pequeno porte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Amisse Muandiche Bacar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Amisse Muandiche Bacar, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente por um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 21 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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