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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Palma
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Palma - Sede, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, em representação
Texto do artigo · p. 2 da associação denominada por Sisi Ni Amani requereu ao Administrador do Distrito de Palma, o seu reconhecimento como pessoa jurídica.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os seus estatutos e a acta da assembleia constituinte, constata-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, sendo que o acto de constituição da mesma e os estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica à Associação denominada por Sisi Ni Amani.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Palma
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Palma - Sede, distrito de Palma, província de Cabo Delgado, em representação
  4. Texto do artigo, página 2: da associação denominada por Sisi Ni Amani requereu ao Administrador do Distrito de Palma, o seu reconhecimento como pessoa jurídica.
  5. Texto do artigo, página 2: Verificados os seus estatutos e a acta da assembleia constituinte, constata-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, sendo que o acto de constituição da mesma e os estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica à Associação denominada por Sisi Ni Amani.
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