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Texto do artigo · p. 34 Oficina Chauale Abdala
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004680, denominada Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Chauale Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Unidade, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 34 b) Reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Chauale Abdala e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Chauale Abdala, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 12 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Oficina Chauale Abdala
  2. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004680, denominada Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Chauale Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Oficina Chauale Abdala – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Unidade, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Reparação e manutenção de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Chauale Abdala e equivalente a 100%.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Chauale Abdala, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 34: Pemba, 12 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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