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Texto do artigo · p. 34 Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101770729 denominada Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mohamed Ibrahim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Alberto Joaquim Chipande, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto comércio e fornecimento de matérias e bens.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamed Ibrahim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Mohamed Ibrahim.
Número ou marcador · p. 34 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
Número ou marcador · p. 35 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 7 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101770729 denominada Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mohamed Ibrahim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Salma – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Pemba, Avenida Alberto Joaquim Chipande, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto comércio e fornecimento de matérias e bens.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades nacionais ou estrangeiras ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohamed Ibrahim.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente é exercida pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores ou procuradores especialmente designados para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Mohamed Ibrahim.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para efeito.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Dissolução, liquidação da sociedade e disposição final)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  32. Texto do artigo, página 35: Pemba, 7 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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