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Texto do artigo · p. 35 Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105006739, denominada Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria de panificação, de pastelaria, comércio de géneros alimentícios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de único sócio Mamadou Aguibou Bah e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias a empresa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único sócio Mamadou Aguibou Bah, ou na falta dele, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 14 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105006739, denominada Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social em Pemba, sita na Avenida Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria de panificação, de pastelaria, comércio de géneros alimentícios, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota de único sócio Mamadou Aguibou Bah e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade fica ao cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah. Mediante a sua deliberação, o sócio gerente poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas alheias a empresa.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Em outros, assistem ao gerente, os poderes para bastante representar e vincular activa ou passivamente a sociedade Padarias do Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, nos empréstimos, na abertura e movimentação a crédito e a débito de contas bancárias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado, enfim agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos de negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objectivo social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Mamadou Aguibou Bah, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcialmente a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as deliberações do único sócio Mamadou Aguibou Bah, ou na falta dele, as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 35: Pemba, 14 de Julho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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