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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que a oito de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105008189, com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Largo Dominho, n.º 50, 1.º andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação Piminder – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Largo Dominho, n.º 50, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto consultoria empresarial; sistema de gestão de facturas; desenvolvimento de softwares; gestão de negócios; marketing digital; prestação de serviços diversos; comércio geral; fintech; gestão de pagamentos, etc.
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Ussene Alaga Nacoro Indobe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central-B, Avenida 24 de Julho, casa n.º 1860, 3.º andar, flat-3 portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023991728P, emitido a 25 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ussene Alaga Nacoro Indobe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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