Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, rua 1.º de Maio, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social, designadamente o exercício de comércio de máquinas e equipamentos de escritórios (incluindo móveis), comércio por grosso de perfumes, de produtos de higienes e de outros bens e consumo, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação do sócio, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja
Texto do artigo · p. 37 dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 100.000,00MT (cem mil meticais); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 7 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Mamadou Aguibou Bah, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Pemba, bairro Cimento, rua 1.º de Maio, província de Cabo Delgado, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social, designadamente o exercício de comércio de máquinas e equipamentos de escritórios (incluindo móveis), comércio por grosso de perfumes, de produtos de higienes e de outros bens e consumo, e outras actividades conexas não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designadas pelos sócios ou na assembleia geral do sócio.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a deliberação do sócio, admitirem a entrada de um ou mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio Mamadou Aguibou Bah, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, os poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade Rei das Cópias – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja
  17. Texto do artigo, página 37: dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 37: Três) Entretanto, a sócia nomeada poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização das sócias ou assembleia geral, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval; c) a contratação de empréstimo(s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em 100.000,00MT (cem mil meticais); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 37: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  26. Texto do artigo, página 37: Pemba, 7 de Junho, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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