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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: SPA & Clínica Upendo, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007781, uma entidade denominada SPA & Clínica Upendo, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro: Hélia de Lurdes José Mafunhana, casada, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100393631S, emitido a 5 de Junho de 2023, valido até 4 de Junho 2028;
- Texto do artigo, página 37: Segundo: Luísa Nailina Jorge Mboana Honwana, casada, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436640I, emitido a 17 de Setembro de 2021, vitalício;
- Texto do artigo, página 37: Terceiro: José Mafunhana Honwana, casado, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436639P, emitido a 27 de Fevereiro de 2020, vitalício;
- Texto do artigo, página 37: Quarto: Imelda Lucília José Mafunhana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436638A, emitido a 29 de Julho de 2021, valido até 28 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 37: Quinto: Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436637S, emitido a 11 de Maio de 2022, válido até 10 de Maio de 2027;
- Texto do artigo, página 37: Sexto: Angel Yvone José Mafunhana Honwana, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100436636B, emitido a 7 de Março de 2022, válido até 6 de Marco de 2027.
- Texto do artigo, página 37: Sétimo: Maisha Upendo Faustino, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108958838J, emitido a 22 de Outubro de 2021, válido até 21 de Outubro de 2026.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de SPA & Clínica Upendo, Limitada, com sede na província de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 108, bairro Mincanhine, n.º 1177, quarteirão 6, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 37: a) Centro de yoga;
- Número ou marcador, página 37: b) SPA;
- Número ou marcador, página 37: c) Centro de saúde mental e meditação;
- Número ou marcador, página 37: d) Centro de massagens; e
- Número ou marcador, página 37: e) Palestras sobre a saúde mental.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de 1.505.000,00MT (um milhão e quinhentos e cinco mil meticais) e corresponde a uma soma de sete quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 38: a)Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente ao sócio José Mafunhana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Luísa Nailina Jorge Mboana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Hélia de Lurdes José Mafunhana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: d) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Imelda Lucília José Mafunhana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: e) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Nicola Nailina José Mafunhana Honwana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: f) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Angel Yvone José Mafunhana, correspondente a 14.28% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: g) Uma quota de 215.000,00MT (duzentos e quinze mil meticais), pertencente à sócia Maisha Upendo Faustino, correspondente a 14.28% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia, Hélia de Lurdes José Mafunhana.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades sobre os vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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