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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Palma, 6 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, João Buchili.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de dez cidadãos moçambicanos e domiciliado no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os eststutos e demais documentos exigidos para sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Manica, Chimoio, 13 de Fevereiro de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Disk Kasso Mphiri.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Palma, 6 de Julho de 2023. — O Administrador do Distrito, João Buchili.
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Manica
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadãos moçambicanos e domiciliado no distrito de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os eststutos e demais documentos exigidos para sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Facilitadores das Iniciativas para o Desenvolvimento das Comunidades.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Manica, Chimoio, 13 de Fevereiro de 2023. — O Secretário do Estado na Província, Stefan Disk Kasso Mphiri.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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