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- Texto do artigo, página 38: Superwood, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926435, uma entidade denominada Superwood, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É selebrado um contrato de sociedade por quotas entre a Omega Standard Contas, Limitada., uma sociedade por quotas (comercial), representada pelos senhor Algy Felisto Cambongue e Félix Paulo Fondo, regida pelas normas da lei Moçambicana, sita na Avenida Samora Machel, n.º 3380, Hluwuku Centro Comercial, 1.º andar, bairro Malhapsene, Matola com o Numero de Entidade Legal 101113078, e Abel Joaquim Vubil, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no distrito de Boane, bairro Djonasse, quarteirão 133, casa 9075, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500042647B, emitido em 26 de Outubro de 2022, pelo arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: Superwood, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 38: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, Hluwuku Centro Comercial, 1.º andar, bairro Malhapsene, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a montagem de tecto falso; divisórias de interiores, montagem de tijoleira; montagem e remodelação de telhados, pintura de interior e exterior; produção e montagem de cozinha americana; produção e montagem de comodas; estantes para televisão; guarda fato móveis e de parede; produção e montagem de aros, montagem de portas, comércio de artigos em madeira e construção civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota, com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sociedade Omega Standard Contas, Limitada; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abel Joaquim Vubil.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Não sendo exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberações do respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização própria da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócio, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá proceder á amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 39: b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectivada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no ultimo balanço aprovado, a deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, emitir obrigações, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou vergam para ser legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão avindos por dois membros do conselho de gerência, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade, representada pelo conselho de gerência, poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quanto todos os sócios concordem, também por escrito, que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão, e cessão de quotas, para os quais não podemos dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente do conselho de gerência ou por dois outros gerentes, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias quanto retrate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada na ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberações quando seja esse o seu caso.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta de gerência e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer dos sócios poderão ainda fazer-se representar na assembleia-geral por um dos sócios, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que represente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 39: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia-geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 39: Três) Além dos casos em que a lei o exija, requerem maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social para as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 39: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessão;
- Número ou marcador, página 39: c) A divisão e a coçai de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composta por dois a cinco membros designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por período indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas a sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 39: Três) A designação para o conselho de gerência poderá igualmente recair em pessoas colectivas, os quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomeado em carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Caberá ao conselho de gerência designar, de entre os seus membros, o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois ou outros gerentes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 40: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Texto do artigo, página 40: Quarto) As reuniões do conselho terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do seu presidente, realizar-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedida de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 40: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados metade dos seus membros, pelo menos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, salvo se respeitarem as matérias enunciadas no número seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) Requerem a maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de gerência as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos do número dois do artigo décimo nono;
- Número ou marcador, página 40: b) A designação do director geral, bem como a determinação das suas funções;
- Número ou marcador, página 40: c) A fixação das condições da prestação de suprimentos a sociedade.
- Texto do artigo, página 40: Quarto) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrita, em acta lavrada em livro próprio, obviamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência e do director geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites especificados do respectiva mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mesmo expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em acto ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O balanço e a conta de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A designação dos auditores caberá ao conselho de gerência, devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a confirmação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Até instrução contraria os accionistas passam a serem representados pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 40: a) Omega Standard Contas, Limitada: i. Algy Felisto Cambongue; ii. Felix Paulo Fondo;
- Número ou marcador, página 40: b) Abel Joaquim Vubil.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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