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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Tenzing Construction & Project Managers, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105006503, a sociedade Tenzing Construction & Project Managers, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Tenzing Construction & Project Managers, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 41: c) Consultoria em gestão e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 41: d) Venda de material de construção, ferragem, maquinas e equipamentos para construção e engenharia; e
- Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Reason Mberengwa, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Shurugwi, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Passaport n.º FN645063, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe, a 17 de Maio de 2018, NUIT 175391576, com uma quota no valor nominal de 800.000,00MT, equivalente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Cleidvánia Gundane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100338476C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Agosto de 2020, NUIT 109696188, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT, equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Reason Mberengwa e Cleidvánia Gundane, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 41: Lismo Baera Júnior.
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