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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Wood Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008261, uma entidade denominada Wood Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Ye Tian, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do DIRE n.º 03CN00015283B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Pemba, a 28 de Maio de 2021; e
- Texto do artigo, página 43: Luoxin Qu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, portador do DIRE n.º 03CN00084091Q, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Pemba, a 6 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Wood Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 43: a) Venda de madeira;
- Número ou marcador, página 43: b) Venda de instrumentos e material para tratamento da madeira;
- Número ou marcador, página 43: c) Importação e exportação de madeira e produtos conexos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de qutrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de cento e oitenta mil meticais (180.000,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ye Tian;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e vinte mil meticais (220.000,00MT), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luoxin Qu.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ye Tian.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 43: b) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 43: c) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 43: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 43: e) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 43: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 43: g) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: i) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Lucros)
- Texto do artigo, página 43: Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
- Número ou marcador, página 43: a) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) A constituição de reservas estatutárias e eventuais; e
- Número ou marcador, página 44: c) Os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 44: estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: INM
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