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Texto do artigo · p. 2 Adrak Indian Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008159, uma entidade denominada Adrak Indian Restaurant, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Rozina Sirajali Kurani, casada, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 10IN00120132B, emitido pela Direcção Provincial de Migração
Texto do artigo · p. 2 de Maputo, a 21 de Outubro de 2022, válido até 20 de Outubro de 2023, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: António Simião Ribeiro Pachisso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140207M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023, válido até 22 de Fevereiro de 2028, residente cidade na cidade de Maputo, bairro Urbanização, casa 120.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a firma Adrak Indian Restaurant, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 3 na Avenida União Africana, n.º R3, Parques dos Poetas, bairro da Matola A, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Fabricação de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 3 b) Produção de vinhos e de bebidas fermentadas de frutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Fabricação de cervejas em malte;
Número ou marcador · p. 3 d) Produção de águas minerais e de águas engarrafadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Engarrafamento de águas minerais, naturais e de nascente;
Número ou marcador · p. 3 f) Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 3 g) Produção de pipocas, biscoitos, bolachas, bolos;
Número ou marcador · p. 3 h) Produção de vinagre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 3 a) Produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 3 b) Eletrodomésticos, cosméticos, utensílios domésticos e mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio de louca em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio de equipamento e máquinas diversas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 3 a) Montagem, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria para negócios e apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Serviços de catering, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 3 d) Decorações de eventos e congressos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seis-
Texto do artigo · p. 3 centos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente a sócia Rozina Sirajali Kurani; b) Outra quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio António Simião Ribeiro Pachisso, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Rozina Sirajali Kurani e António Simião Ribeiro Pachisso que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) De financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios-gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação, do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência pode fazer-se representar em assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A assembleia geral será convocada por comuniçao escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Adrak Indian Restaurant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008159, uma entidade denominada Adrak Indian Restaurant, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Rozina Sirajali Kurani, casada, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE n.º 10IN00120132B, emitido pela Direcção Provincial de Migração
  4. Texto do artigo, página 2: de Maputo, a 21 de Outubro de 2022, válido até 20 de Outubro de 2023, residente na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo: António Simião Ribeiro Pachisso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140207M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Fevereiro de 2023, válido até 22 de Fevereiro de 2028, residente cidade na cidade de Maputo, bairro Urbanização, casa 120.
  6. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º do artigo 74, do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e constituem uma sociedade empresarial em nome colectivo de responsabilidade limitada, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a firma Adrak Indian Restaurant, Limitada, e tem a sua sede
  10. Texto do artigo, página 3: na Avenida União Africana, n.º R3, Parques dos Poetas, bairro da Matola A, cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Fabricação de bebidas alcoólicas;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Produção de vinhos e de bebidas fermentadas de frutos;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Fabricação de cervejas em malte;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Produção de águas minerais e de águas engarrafadas;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Engarrafamento de águas minerais, naturais e de nascente;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Produção de pipocas, biscoitos, bolachas, bolos;
  22. Número ou marcador, página 3: h) Produção de vinagre.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Eletrodomésticos, cosméticos, utensílios domésticos e mobiliário diverso;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Comércio de louca em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  27. Número ou marcador, página 3: d) Comércio de equipamento e máquinas diversas.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Prestação de serviços nas áreas de:
  29. Número ou marcador, página 3: a) Montagem, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos diversos;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria para negócios e apoio a gestão;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Serviços de catering, restauração e bar;
  32. Número ou marcador, página 3: d) Decorações de eventos e congressos.
  33. Número ou marcador, página 3: Quatro) Outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  34. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto diferente.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seis-
  39. Texto do artigo, página 3: centos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente a sócia Rozina Sirajali Kurani; b) Outra quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio António Simião Ribeiro Pachisso, montante equivalente à totalidade do capital social.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Rozina Sirajali Kurani e António Simião Ribeiro Pachisso que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  46. Número ou marcador, página 3: Cinco) De financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  47. Número ou marcador, página 3: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 3: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  50. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios-gerentes.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios-gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 3: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação, do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  58. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência pode fazer-se representar em assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgas.
  59. Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada por comuniçao escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 3: (Participação noutras sociedades)
  62. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 3: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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