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Texto do artigo · p. 4 Acutis – Isolamentos Térmicos e Acústicos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas trinta e três à folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado Costa do Sol, perante, Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Acutis – Isolamentos Térmicos e Acústicos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social no Condomínio Casa Jovem, Bairro da Costa do Sol - Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e distribuição, a grosso e a retalho, de produtos de isolamento térmico e acústico, especialmente destinados à construção civil e a outros fins aplicáveis, bem como de quaisquer outros produtos consumíveis e duradouros não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral, no montante, termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das que possuam.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 4 b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 4 c) quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 4 d) quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 4 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e em caso de empate pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será confiada aos sócios Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes e Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes, que estarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Acutis – Isolamentos Térmicos e Acústicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas trinta e três à folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado Costa do Sol, perante, Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Acutis – Isolamentos Térmicos e Acústicos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social no Condomínio Casa Jovem, Bairro da Costa do Sol - Maputo.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e distribuição, a grosso e a retalho, de produtos de isolamento térmico e acústico, especialmente destinados à construção civil e a outros fins aplicáveis, bem como de quaisquer outros produtos consumíveis e duradouros não proibidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 4: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes;
  23. Número ou marcador, página 4: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral, no montante, termos e condições a definir pela mesma.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das que possuam.
  38. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 4: a) por acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 4: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  44. Número ou marcador, página 4: c) quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  45. Número ou marcador, página 4: d) quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 4: e) se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  48. Número ou marcador, página 4: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  49. Texto do artigo, página 4: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  54. Número ou marcador, página 5: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  55. Número ou marcador, página 5: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  56. Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  57. Número ou marcador, página 5: Sete) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e em caso de empate pelo sócio mais velho.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será confiada aos sócios Leonilde Maria Isabel de Natividade Dias Fernandes e Agostinho de Jesus Rodrigues Fernandes, que estarão dispensados de prestar caução.
  61. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
  65. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um dos administradores;
  66. Número ou marcador, página 5: b) pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aprovação de contas)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral no primeiro trimestre de cada ano.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  74. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 5: Maputo, 8 de Agosto de 2024. — O Notário, Ilegível.
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