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- Texto do artigo, página 5: Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel Marcelino e de Isabel Alberto, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 010100402865Q, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
- Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, próximo da Loja Shoprite, Cidade de Nampula. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia nos termos definidos na lei, podendo também exercer:
- Número ou marcador, página 5: a) actividades jurídica; exercício de advocacia;
- Número ou marcador, página 5: b) tradução ajuradamente de documentos, serviços de consultoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: c) consultoria de gestão de negócios e projetos;
- Número ou marcador, página 5: d) serviços de ensaios e análise técnica e pesquisas, agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 5: e) recrutamento e formação profissional de áreas afins, agenciamento de emprego e serviços;
- Número ou marcador, página 5: f) poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares da actividade principal;
- Número ou marcador, página 5: g) estudo de mercado e sondagem de opinião, gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 5: h) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Senhor Zito Miguel Marcelino em 100%, correspondente a uma e única quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Zito Miguel Marcelino, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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