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Texto do artigo · p. 5 Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel Marcelino e de Isabel Alberto, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 010100402865Q, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 5 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, próximo da Loja Shoprite, Cidade de Nampula. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia nos termos definidos na lei, podendo também exercer:
Número ou marcador · p. 5 a) actividades jurídica; exercício de advocacia;
Número ou marcador · p. 5 b) tradução ajuradamente de documentos, serviços de consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 5 c) consultoria de gestão de negócios e projetos;
Número ou marcador · p. 5 d) serviços de ensaios e análise técnica e pesquisas, agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 5 e) recrutamento e formação profissional de áreas afins, agenciamento de emprego e serviços;
Número ou marcador · p. 5 f) poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares da actividade principal;
Número ou marcador · p. 5 g) estudo de mercado e sondagem de opinião, gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 5 h) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Senhor Zito Miguel Marcelino em 100%, correspondente a uma e única quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Zito Miguel Marcelino, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105028351, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel Marcelino e de Isabel Alberto, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 010100402865Q, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga.
  3. Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Advogados, Consultores & Serviços Zmm – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, próximo da Loja Shoprite, Cidade de Nampula. Mediante a deliberação da assembleia a sociedade poderá deslocar livremente a social dentro do território nacional ou no estrangeiro, bem como abrir e fechar quaisquer outras delegações ou sucursais, estabelecimentos, firmas, agências ou outras formas de representação, onde e quando achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia nos termos definidos na lei, podendo também exercer:
  13. Número ou marcador, página 5: a) actividades jurídica; exercício de advocacia;
  14. Número ou marcador, página 5: b) tradução ajuradamente de documentos, serviços de consultoria e contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 5: c) consultoria de gestão de negócios e projetos;
  16. Número ou marcador, página 5: d) serviços de ensaios e análise técnica e pesquisas, agente de propriedade industrial;
  17. Número ou marcador, página 5: e) recrutamento e formação profissional de áreas afins, agenciamento de emprego e serviços;
  18. Número ou marcador, página 5: f) poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares da actividade principal;
  19. Número ou marcador, página 5: g) estudo de mercado e sondagem de opinião, gestão de serviços jurídicos;
  20. Número ou marcador, página 5: h) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao Senhor Zito Miguel Marcelino em 100%, correspondente a uma e única quota.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Zito Miguel Marcelino, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 5: Nampula, 1 de Agosto de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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