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- Texto do artigo, página 6: Água Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade Água Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 8 de Março, Bairro, 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, constituída aos, 11 de Março de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015478, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 11 de Março de 2024, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Água Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sua sede na Avenida 8 de Março, Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Prazo de duração)
- Texto do artigo, página 6: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na Conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) abertura de furos de água e reparação e manutenção das mesmas;
- Número ou marcador, página 6: b) construção de edifícios e infra-estruturas hidráulicos;
- Número ou marcador, página 6: c) formações de comités de gestão para pequenos sistemass de abastecimentos de água;
- Número ou marcador, página 6: d) venda de bombas Afridev e respectivas peças subsalentes.
- Texto do artigo, página 6: Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais) pertencente ao único sócio Bastos Demitre Júlio Alfredo, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100565625F, emitido aos 20 de Julho
- Texto do artigo, página 6: de 2015, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 106968756, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entradade novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir- se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim acharpor este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Bastos Demitre Júlio Alfredo, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Contas de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 24 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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