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Texto do artigo · p. 7 AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029053, a cargo de, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal denominada AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída com único sócio Abdala Momade Sarajabo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720762A, emitido pelo Serviço Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Angoche-sede, Província de Nampula, na AV. Rua de Adamo, Edifício n.º 54, podendo por deliberação da administração transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filias escritórios ou quaisquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 7 b) elaboração de projectos de arquitectura, de urbanização territorial e do saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 7 c) elaboração de mapas de quantidades e custos;
Número ou marcador · p. 7 d) elaboração de projectos estruturais;
Número ou marcador · p. 7 e) instalação elétrica e hidráulica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Abdala Momade Sarajabo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdala Momade Sarajabo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Abdala Momade Sarajabo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029053, a cargo de, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal denominada AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída com único sócio Abdala Momade Sarajabo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720762A, emitido pelo Serviço Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Outubro de 2020.
  3. Texto do artigo, página 7: Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação AMS Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Angoche-sede, Província de Nampula, na AV. Rua de Adamo, Edifício n.º 54, podendo por deliberação da administração transferi-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filias escritórios ou quaisquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 7: a) construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
  14. Número ou marcador, página 7: b) elaboração de projectos de arquitectura, de urbanização territorial e do saneamento do meio;
  15. Número ou marcador, página 7: c) elaboração de mapas de quantidades e custos;
  16. Número ou marcador, página 7: d) elaboração de projectos estruturais;
  17. Número ou marcador, página 7: e) instalação elétrica e hidráulica.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Abdala Momade Sarajabo, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Abdala Momade Sarajabo, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Abdala Momade Sarajabo ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  26. Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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