Associação Isaura Nyusi
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Associação Isaura Nyusi
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- Texto do artigo, página 11: Associação Isaura Nyusi
- Texto do artigo, página 11: Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Isaura Nyusi que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: Associação adopta a denominação Associação Isaura Nyusi.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Definição e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Isaura Nyusi tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude Sede, localidade de Inhongane, Povoado de Inhongane, podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) É objectivo da Associação Isaura Nyusi é garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
- Número ou marcador, página 11: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 11: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Isaura Nyusi poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Natureza
- Texto do artigo, página 11: A Associação Isaura Nyusi é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Isaura Nyusi, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Isaura Nyusi no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: Todos os membros têm direito de: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Associação Isaura Nyusi;
- Número ou marcador, página 11: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 11: e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
- Número ou marcador, página 11: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e social desta associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Pedirem a exoneração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar as joias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 11: f) Participarem nas Assembleias Gerais e outras reuniões da Associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Os Órgãos sociais da Associação Associação Isaura Nyusi são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Comissão de Gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída
- Texto do artigo, página 12: por três membros: Presidente, Secretario e Tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte; c)Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 12: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 12: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Competência ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
- Número ou marcador, página 12: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de dissolução da Associação Isaura Nyusi, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino
- Texto do artigo, página 12: a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação a ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em Sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira Sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em Sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
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