Associação Jovens de Calanga

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Associação Jovens de Calanga

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Texto do artigo · p. 12 Associação Jovens de Calanga
Texto do artigo · p. 12 Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Jovens de Calanga que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 Associação adopta a denominação Associação Jovens de Calanga.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Definição e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Jovens de Calanga é uma organização de âmbito local e tem a sua sede na província de Maputo no distrito da Manhiça, no posto administrativo de Calanga, na localidade de Checua podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) É objectivo da Associação Jovens de Calanga garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
Número ou marcador · p. 12 b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 12 c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Jovens de Calanga poderá exercer outras actividades conexas ou subsi-diárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Natureza
Texto do artigo · p. 12 A Associação Jovens de Calanga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Jovens de Calanga, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Admissão
Número ou marcador · p. 12 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Jovens de Calanga no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos Membros
Texto do artigo · p. 13 Todos os membros têm direito de:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Jovens de Calanga;
Número ou marcador · p. 13 c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 13 e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
Número ou marcador · p. 13 g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta Associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Pedirem a exoneração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 13 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 13 f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da Associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da Associação Jovens Calanga são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
Número ou marcador · p. 13 d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de dissolução da Associação Jovens de Calanga, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação a ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presente cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Jovens de Calanga
  2. Texto do artigo, página 12: Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Jovens de Calanga que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: Associação adopta a denominação Associação Jovens de Calanga.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Definição e sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Jovens de Calanga é uma organização de âmbito local e tem a sua sede na província de Maputo no distrito da Manhiça, no posto administrativo de Calanga, na localidade de Checua podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 12: Um) É objectivo da Associação Jovens de Calanga garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privada.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Jovens de Calanga poderá exercer outras actividades conexas ou subsi-diárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: Duração
  19. Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Natureza
  22. Texto do artigo, página 12: A Associação Jovens de Calanga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Capital social
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: Membros
  28. Texto do artigo, página 12: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Jovens de Calanga, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: Admissão
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Jovens de Calanga no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: Direitos dos Membros
  36. Texto do artigo, página 13: Todos os membros têm direito de:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Jovens de Calanga;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
  41. Número ou marcador, página 13: e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
  42. Número ou marcador, página 13: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
  43. Número ou marcador, página 13: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta Associação;
  44. Número ou marcador, página 13: h) Pedirem a exoneração.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  47. Texto do artigo, página 13: Constituem os deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
  51. Número ou marcador, página 13: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
  52. Número ou marcador, página 13: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  53. Número ou marcador, página 13: f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da Associação.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da Associação Jovens Calanga são os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 13: b) Comissão de Gestão;
  59. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 13: Comissão de Gestão
  64. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  65. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
  66. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
  67. Número ou marcador, página 13: c) Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
  68. Número ou marcador, página 13: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: Reuniões da Comissão de Gestão
  71. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  74. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  76. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
  79. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  80. Número ou marcador, página 13: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  81. Número ou marcador, página 13: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
  82. Número ou marcador, página 13: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
  83. Número ou marcador, página 13: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 13: Dissolução e Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de dissolução da Associação Jovens de Calanga, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação a ser designada pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presente cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  90. Número ou marcador, página 13: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
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