Associação Jovens de Calanga
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Associação Jovens de Calanga
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- Texto do artigo, página 12: Associação Jovens de Calanga
- Texto do artigo, página 12: Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Jovens de Calanga que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: Associação adopta a denominação Associação Jovens de Calanga.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Definição e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Jovens de Calanga é uma organização de âmbito local e tem a sua sede na província de Maputo no distrito da Manhiça, no posto administrativo de Calanga, na localidade de Checua podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) É objectivo da Associação Jovens de Calanga garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
- Número ou marcador, página 12: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
- Número ou marcador, página 12: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Jovens de Calanga poderá exercer outras actividades conexas ou subsi-diárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Natureza
- Texto do artigo, página 12: A Associação Jovens de Calanga é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Jovens de Calanga, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Admissão
- Número ou marcador, página 12: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Jovens de Calanga no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Direitos dos Membros
- Texto do artigo, página 13: Todos os membros têm direito de:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Jovens de Calanga;
- Número ou marcador, página 13: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 13: e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 13: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
- Número ou marcador, página 13: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta Associação;
- Número ou marcador, página 13: h) Pedirem a exoneração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: Constituem os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
- Número ou marcador, página 13: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
- Número ou marcador, página 13: f) Participarem nas assembleias gerais e outras reuniões da Associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da Associação Jovens Calanga são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, secretario e tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
- Número ou marcador, página 13: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Reuniões da Comissão de Gestão
- Texto do artigo, página 13: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de dissolução da Associação Jovens de Calanga, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação a ser designada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presente cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
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