Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel

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Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel

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Texto do artigo · p. 13 Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel
Texto do artigo · p. 13 Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Jovens de Calanga que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Associação adopta a denominação Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e definição
Texto do artigo · p. 13 A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Manhiça, Posto administrativo de Josina Machel , na Localidade de Maguiguana, Povoado de Maguiguana podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) É objectivo da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
Número ou marcador · p. 14 b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Natureza
Texto do artigo · p. 14 A Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Admissão
Número ou marcador · p. 14 Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 14 Todos os membros têm direito de:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel;
Número ou marcador · p. 14 c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
Número ou marcador · p. 14 g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos Económicos e Social desta Associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Pedirem a exoneração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 14 Constituem os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
Número ou marcador · p. 14 f) Participarem nas Assembleias Gerais e outras reuniões da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os Órgãos sociais da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machelsão os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, Secretario e Tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
Número ou marcador · p. 14 d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões da Comissão de Gestão
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Competência ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
Número ou marcador · p. 15 d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de dissolução da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas Assembleias Gerais com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel
  2. Texto do artigo, página 13: Nos ternos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Jovens de Calanga que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: Associação adopta a denominação Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Sede e definição
  8. Texto do artigo, página 13: A Associação baseia-se no princípio de ajuda mútua na prestação de serviços para os membros ou outros grupos de agricultores que para tal se organizarem ou venham a organizarem-se não excluindo também os agricultores dispersos como membros.
  9. Texto do artigo, página 14: Sede
  10. Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Manhiça, Posto administrativo de Josina Machel , na Localidade de Maguiguana, Povoado de Maguiguana podendo mudar-se sob a deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 14: Um) É objectivo da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível de produção e produtividade, sendo os serviços prestados prioritariamente os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de meios para melhorar a agricultura;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Melhorar as condições de escoamento e comercialização da produção;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Representar os membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades publicas ou privadas.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel, poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pela lei vigente.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Duração
  20. Texto do artigo, página 14: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Natureza
  23. Texto do artigo, página 14: A Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que lhe é conferida pelo registo nos termos da lei, com fins lucrativos.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social & contribuição de jóias e quotas dos membros, sendo na primeira fase pago por membros da associação.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: Membros
  29. Texto do artigo, página 14: São membros da associação todos aqueles que outorgarem na escritura da constituído da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel, e outros grupos de agricultores, bem assim as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: Admissão
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Para admissão de novos membros deverá ser apresentada uma proposta assinada pelo menos por três membros fundadores da Associação Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel no pleno gozo efectivo dos direitos e pelo candidato a membro.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A proposta depois de examinada pela Comissão de Gestão, é submetida com o parecer deste órgão da primeira Sessão da Assembleia Geral que tiver lugar.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros só entram no pleno gozo dos seus direitos depois de provada a proposta e paga a primeira jóia.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
  37. Texto do artigo, página 14: Todos os membros têm direito de:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Participar nas reuniões e nas assembleias gerais;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e serem eleitos para órgãos da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviço da Associação;
  41. Número ou marcador, página 14: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela unido e verificar as respectivas contas;
  42. Número ou marcador, página 14: e) Usarem os bens da Associação que se destinam a utilização comum dos membros;
  43. Número ou marcador, página 14: f) Fazer reclamações e propostas que acharem convenientes;
  44. Número ou marcador, página 14: g) Recorrer das decisões da associação junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos Económicos e Social desta Associação;
  45. Número ou marcador, página 14: h) Pedirem a exoneração.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros
  48. Texto do artigo, página 14: Constituem os deveres dos membros:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, desde o mês da sua admissão, inclusiva;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e comprimentos as deliberações dos órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Associação e para realização dos seus objectivos;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Exercerem os cargos para que forem eleitos com zelo, dedicação e competência;
  53. Número ou marcador, página 14: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidades de que forem incumbidos;
  54. Número ou marcador, página 14: f) Participarem nas Assembleias Gerais e outras reuniões da Associação.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 14: Os Órgãos sociais da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machelsão os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Comissão de Gestão;
  60. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da Comissão de Gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  62. Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre o montante de capital social inicial e da entrada mínima a subescrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; resolver os casos omissos no regulamento interno da Associação.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 14: Comissão de Gestão
  65. Texto do artigo, página 14: A Comissão de Gestão é o órgão de administração da associação, constituída por três membros: Presidente, Secretario e Tesoureiro, eleitos de dois em dois anos pela assembleia geral com seguintes competências:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos da Associação;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa das actividades para o ano seguinte;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Representar a Associação em quaisquer actos ou contacto perante as autoridades ou juízos;
  69. Número ou marcador, página 14: d) Administrar o fundo social da Associação e contraírem empréstimos quando necessário.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 14: Reuniões da Comissão de Gestão
  72. Texto do artigo, página 14: A Comissão de Gestão reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  75. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação e é composto em três membros eleitos de cinco anos pela Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  77. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros de Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da comissão de gestão, mas sem direito a voto.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 15: Competência do Conselho Fiscal
  80. Texto do artigo, página 15: Competência ao Conselho Fiscal:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Examinar as actividades económicas da Associação em conformidade com os planos estabelecidos;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Analisar a situação financeira e económica da Associação e dar parecer sobre os relatórios das actividades da Associação elaboradas pela Comissão de Gestão;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação ou desvio de fundo;
  84. Número ou marcador, página 15: d) Zelar, em geral, pelo comprimento por parte da Comissão de Gestão dos estatutos regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 15: Dissolução e Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de dissolução da Associação Moçambicana da Ilha Josina Machel, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação, nos ternos da lei, sendo sua liquidatária uma Comissão de sete membros da associação ser designada pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias três vezes por ano, a primeira sessão ocorre em Abril, a segunda em Agosto e a terceira em Dezembro e os trabalhos serão dirigidos pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatórias do Conselho Fiscal ou a pedido de um número superior a um terço de total dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por centos dos membros inscritos, sendo necessário a presença de, pelo menos, setenta e cinco porcento dos membros, nas Assembleias Gerais com fins eleitorais.
  91. Número ou marcador, página 15: Cinco) Sido nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da Associação no pleno gozo dos seus direitos, a ponderarem por unanimidade na sua inclusão.
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