Associação Cultural Watana Moçambique
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Associação Cultural Watana Moçambique
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- Texto do artigo, página 16: Associação Cultural Watana Moçambique
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza Jurídica)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída a ACWM - Associação Cultural Watana Moçambique, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que rege - se pelo presente estatuto e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, com sede na Ilha de Moçambique, Q 3.27 rua da Copacabana porta 27, bairro do Esteu, Província de Nampula, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos gerais a divulgação do conceito "Cultura" em todas as suas vertentes, dirigindo a sua acção à protecção e divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional, e prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 16: a) Identificar projectos de caráter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da cultura nacional;
- Número ou marcador, página 16: b) Identificar projectos que transmitam os diferentes valores culturais no país, trabalhando para uma unidade cultural, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza a cultura nacional e promovendo assim o patriotismo moçambicano;
- Número ou marcador, página 16: c) Proteger e divulgar a cultura, hábitos e educação das populações à nível nacional; d)Estabelecer parcerias com os Governos Distritais com vista à uma melhor Planificação e projecção do desenvolvimento a nível provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, confe-
- Texto do artigo, página 17: rências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional e mundial, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da história e cultura de Moçambique, bem como à realização do seu objetivo principal; e
- Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congêneras nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Receitas)
- Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) A jóia inicial paga pelos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) As liberalidades aceitem pela associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos mandato)
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A duração do mandato dos dirigentes é de cinco (5) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
- Número ou marcador, página 17: Três) A mesa da assembleia geral é composta por dois presidentes, um vice-presidentes, dois secretário, um tesoureiro e primeiro vogal no pleno gozo dos seus direitos, Competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas atas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 10 (dez) associados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 17: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A associação obriga-se com a intervenção de Hamilton Felisberto Chambela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por associados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A forma do seu funcionamento
- Texto do artigo, página 17: é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão e exclusão)
- Texto do artigo, página 17: As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: (Extinção, destino dos bens)
- Texto do artigo, página 17: Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 17: Ficam desde já nomeados para:
- Texto do artigo, página 17: A. Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente: Hamilton Felisberto Chambela;
- Número ou marcador, página 17: b) Vice-presidente: Timóteo Simão lucas Nchussa;
- Número ou marcador, página 17: c) Tesoureiro: Olga Margarete Chiconela;
- Número ou marcador, página 17: d) Secretário: José Hélder Mendes; B. Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente: Sara Cristina Chiconela;
- Número ou marcador, página 17: b) Secretário: Gervasio Luis Matabele;
- Número ou marcador, página 17: c) 1° Vogal: Utelês de Almeida Culó.
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