Associação Cultural Watana Moçambique

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Associação Cultural Watana Moçambique

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Texto do artigo · p. 16 Associação Cultural Watana Moçambique
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza Jurídica)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída a ACWM - Associação Cultural Watana Moçambique, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que rege - se pelo presente estatuto e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, com sede na Ilha de Moçambique, Q 3.27 rua da Copacabana porta 27, bairro do Esteu, Província de Nampula, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos gerais a divulgação do conceito "Cultura" em todas as suas vertentes, dirigindo a sua acção à protecção e divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional, e prosseguirá objectivos mais específicos como:
Número ou marcador · p. 16 a) Identificar projectos de caráter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da cultura nacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Identificar projectos que transmitam os diferentes valores culturais no país, trabalhando para uma unidade cultural, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza a cultura nacional e promovendo assim o patriotismo moçambicano;
Número ou marcador · p. 16 c) Proteger e divulgar a cultura, hábitos e educação das populações à nível nacional; d)Estabelecer parcerias com os Governos Distritais com vista à uma melhor Planificação e projecção do desenvolvimento a nível provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 16 e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, confe-
Texto do artigo · p. 17 rências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional e mundial, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da história e cultura de Moçambique, bem como à realização do seu objetivo principal; e
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congêneras nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Receitas)
Texto do artigo · p. 17 Constituem receitas da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) A jóia inicial paga pelos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) As liberalidades aceitem pela associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos mandato)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração do mandato dos dirigentes é de cinco (5) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
Número ou marcador · p. 17 Três) A mesa da assembleia geral é composta por dois presidentes, um vice-presidentes, dois secretário, um tesoureiro e primeiro vogal no pleno gozo dos seus direitos, Competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas atas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 10 (dez) associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A associação obriga-se com a intervenção de Hamilton Felisberto Chambela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por associados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A forma do seu funcionamento
Texto do artigo · p. 17 é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão e exclusão)
Texto do artigo · p. 17 As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Extinção, destino dos bens)
Texto do artigo · p. 17 Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 17 Ficam desde já nomeados para:
Texto do artigo · p. 17 A. Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente: Hamilton Felisberto Chambela;
Número ou marcador · p. 17 b) Vice-presidente: Timóteo Simão lucas Nchussa;
Número ou marcador · p. 17 c) Tesoureiro: Olga Margarete Chiconela;
Número ou marcador · p. 17 d) Secretário: José Hélder Mendes; B. Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente: Sara Cristina Chiconela;
Número ou marcador · p. 17 b) Secretário: Gervasio Luis Matabele;
Número ou marcador · p. 17 c) 1° Vogal: Utelês de Almeida Culó.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Cultural Watana Moçambique
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza Jurídica)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída a ACWM - Associação Cultural Watana Moçambique, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que rege - se pelo presente estatuto e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, com sede na Ilha de Moçambique, Q 3.27 rua da Copacabana porta 27, bairro do Esteu, Província de Nampula, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos gerais a divulgação do conceito "Cultura" em todas as suas vertentes, dirigindo a sua acção à protecção e divulgação da cultura moçambicana a nível nacional e internacional, e prosseguirá objectivos mais específicos como:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Identificar projectos de caráter educativo e formativo no campo da divulgação e consolidação da cultura nacional;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Identificar projectos que transmitam os diferentes valores culturais no país, trabalhando para uma unidade cultural, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza a cultura nacional e promovendo assim o patriotismo moçambicano;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Proteger e divulgar a cultura, hábitos e educação das populações à nível nacional; d)Estabelecer parcerias com os Governos Distritais com vista à uma melhor Planificação e projecção do desenvolvimento a nível provincial e nacional;
  12. Número ou marcador, página 16: e) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, recreativos, formativos e educacionais, confe-
  13. Texto do artigo, página 17: rências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional e mundial, com vista à consolidação do conhecimento, educação e divulgação da história e cultura de Moçambique, bem como à realização do seu objetivo principal; e
  14. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congêneras nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 17: (Receitas)
  17. Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da associação, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 17: a) A jóia inicial paga pelos sócios;
  19. Número ou marcador, página 17: b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
  21. Número ou marcador, página 17: d) As liberalidades aceitem pela associação;
  22. Número ou marcador, página 17: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 17: (Órgãos mandato)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração do mandato dos dirigentes é de cinco (5) anos renováveis.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) A mesa da assembleia geral é composta por dois presidentes, um vice-presidentes, dois secretário, um tesoureiro e primeiro vogal no pleno gozo dos seus direitos, Competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas atas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 17: (Direcção)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 10 (dez) associados.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) A associação obriga-se com a intervenção de Hamilton Felisberto Chambela.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por associados.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) A forma do seu funcionamento
  43. Texto do artigo, página 17: é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 17: (Admissão e exclusão)
  46. Texto do artigo, página 17: As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 17: (Extinção, destino dos bens)
  49. Texto do artigo, página 17: Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 17: (Disposição transitória)
  52. Texto do artigo, página 17: Ficam desde já nomeados para:
  53. Texto do artigo, página 17: A. Direcção:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Presidente: Hamilton Felisberto Chambela;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Vice-presidente: Timóteo Simão lucas Nchussa;
  56. Número ou marcador, página 17: c) Tesoureiro: Olga Margarete Chiconela;
  57. Número ou marcador, página 17: d) Secretário: José Hélder Mendes; B. Conselho Fiscal:
  58. Número ou marcador, página 17: a) Presidente: Sara Cristina Chiconela;
  59. Número ou marcador, página 17: b) Secretário: Gervasio Luis Matabele;
  60. Número ou marcador, página 17: c) 1° Vogal: Utelês de Almeida Culó.
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