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Texto do artigo · p. 20 BM Services & Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027829, uma entidade denominada BM Services & Sonhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Teles Manuel Xavier Barreira, solteiro, natural de Zumbo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 4 de Outubro, Q. 3, casa n.º 583, rés-do-chão, Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 110104463998Q, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Marisa Alberto Michaque, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de inhagoia, casa n.º 28, Q. 8, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110500810628S, emitido aos 31de Janeiro de 2022 pelo registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada BM Services & Sonhos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação BM Services & Sonhos, Limitada, Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro 4 de Outubro, Q. 3, casa n.º 583, rés-do-chão, em Marracuene, província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) acessória de evento¬¬s, decorações para casamentos, festas, espectáculos, congressos em estabelecimentos especializados e privados;
Número ou marcador · p. 20 b) aluguer e venda de material para decoração de eventos e interiores em residências, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de fotografias, filmagens e design;
Número ou marcador · p. 20 d) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
Número ou marcador · p. 20 e) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 21 f) exerce o comércio a retalho de vestuários-boutique, cosméticos, perfumes, venda virtual, entrega ao domicílio e em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 g) exerce o comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, vendas virtual, entrega ao domicílio em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 h) comércio a retalho de louças, cutelaria, utensílios para cozinha e outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 i) comércio a retalho de outros artigos, toalhas de mesas e de banho, roupa de cama para o lar, n.e, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 j) prestação de serviços de gráfica, serigrafia e impressão digital;
Número ou marcador · p. 21 k) actividades combinadas de serviços administrativos comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 21 l) prestação de serviços em construção, manutenção, aluguer, venda de imóveis, terrenos (promoção imobiliária), etc;
Número ou marcador · p. 21 m) serviços de transportes de passageiros, grandes cargas e mercadorias diversas com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 21 n) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 o) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 21 p) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Teles Manuel Xavier Barreira;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Marisa Alberto Michaque.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efectivos Teles Manuel Xavier Barreira e Marisa Alberto Michaque.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: BM Services & Sonhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027829, uma entidade denominada BM Services & Sonhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Teles Manuel Xavier Barreira, solteiro, natural de Zumbo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 4 de Outubro, Q. 3, casa n.º 583, rés-do-chão, Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110104463998Q, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo: Marisa Alberto Michaque, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de inhagoia, casa n.º 28, Q. 8, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110500810628S, emitido aos 31de Janeiro de 2022 pelo registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada BM Services & Sonhos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação BM Services & Sonhos, Limitada, Criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro 4 de Outubro, Q. 3, casa n.º 583, rés-do-chão, em Marracuene, província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 20: a) acessória de evento¬¬s, decorações para casamentos, festas, espectáculos, congressos em estabelecimentos especializados e privados;
  20. Número ou marcador, página 20: b) aluguer e venda de material para decoração de eventos e interiores em residências, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
  21. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de fotografias, filmagens e design;
  22. Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
  23. Número ou marcador, página 20: e) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  24. Número ou marcador, página 21: f) exerce o comércio a retalho de vestuários-boutique, cosméticos, perfumes, venda virtual, entrega ao domicílio e em estabelecimentos especializados;
  25. Número ou marcador, página 21: g) exerce o comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, vendas virtual, entrega ao domicílio em estabelecimentos especializados;
  26. Número ou marcador, página 21: h) comércio a retalho de louças, cutelaria, utensílios para cozinha e outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
  27. Número ou marcador, página 21: i) comércio a retalho de outros artigos, toalhas de mesas e de banho, roupa de cama para o lar, n.e, em estabelecimentos especializados;
  28. Número ou marcador, página 21: j) prestação de serviços de gráfica, serigrafia e impressão digital;
  29. Número ou marcador, página 21: k) actividades combinadas de serviços administrativos comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados;
  30. Número ou marcador, página 21: l) prestação de serviços em construção, manutenção, aluguer, venda de imóveis, terrenos (promoção imobiliária), etc;
  31. Número ou marcador, página 21: m) serviços de transportes de passageiros, grandes cargas e mercadorias diversas com exportação e importação;
  32. Número ou marcador, página 21: n) aluguer e venda de viaturas;
  33. Número ou marcador, página 21: o) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  34. Número ou marcador, página 21: p) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 21: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
  38. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Teles Manuel Xavier Barreira;
  39. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Marisa Alberto Michaque.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios;
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efectivos Teles Manuel Xavier Barreira e Marisa Alberto Michaque.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  56. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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