Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: BM Services & Sonhos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027829, uma entidade denominada BM Services & Sonhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Teles Manuel Xavier Barreira, solteiro, natural de Zumbo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 4 de Outubro, Q. 3, casa n.º 583, rés-do-chão, Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110104463998Q, emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Marisa Alberto Michaque, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de inhagoia, casa n.º 28, Q. 8, rés-do-chão, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110500810628S, emitido aos 31de Janeiro de 2022 pelo registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato a sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada BM Services & Sonhos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado no presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação BM Services & Sonhos, Limitada, Criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro 4 de Outubro, Q. 3, casa n.º 583, rés-do-chão, em Marracuene, província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) acessória de evento¬¬s, decorações para casamentos, festas, espectáculos, congressos em estabelecimentos especializados e privados;
- Número ou marcador, página 20: b) aluguer e venda de material para decoração de eventos e interiores em residências, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de fotografias, filmagens e design;
- Número ou marcador, página 20: d) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
- Número ou marcador, página 20: e) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 21: f) exerce o comércio a retalho de vestuários-boutique, cosméticos, perfumes, venda virtual, entrega ao domicílio e em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: g) exerce o comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, vendas virtual, entrega ao domicílio em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: h) comércio a retalho de louças, cutelaria, utensílios para cozinha e outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: i) comércio a retalho de outros artigos, toalhas de mesas e de banho, roupa de cama para o lar, n.e, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: j) prestação de serviços de gráfica, serigrafia e impressão digital;
- Número ou marcador, página 21: k) actividades combinadas de serviços administrativos comércio de livros, jornais, artigos de papelaria, toner, execução de fotocópias e reparação de máquinas fotocopiadoras em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 21: l) prestação de serviços em construção, manutenção, aluguer, venda de imóveis, terrenos (promoção imobiliária), etc;
- Número ou marcador, página 21: m) serviços de transportes de passageiros, grandes cargas e mercadorias diversas com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 21: n) aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: o) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 21: p) a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Teles Manuel Xavier Barreira;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente a sócia Marisa Alberto Michaque.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios e beneficiários efectivos Teles Manuel Xavier Barreira e Marisa Alberto Michaque.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.