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Texto do artigo · p. 23 Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 15 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105020630, a sociedade Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na Avenida 1 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Bairro Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filias, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral; e
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de, 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Joaquim Camacho António, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100328077Q, emitido aos 23 de Setembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com o NUIT 102853113, correspondente a 100% do capital social subscriro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o Senhor Joaquim Camacho António, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 20 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 15 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105020630, a sociedade Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Electro Camacho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Avenida 1 de Junho, 1.º Bairro, Unidade Bairro Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia e pode criar filias, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades.
  15. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral; e
  16. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de, 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente ao único sócio Joaquim Camacho António, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100328077Q, emitido aos 23 de Setembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, com o NUIT 102853113, correspondente a 100% do capital social subscriro.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o Senhor Joaquim Camacho António, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  29. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 24: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quota e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 20 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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