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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Firestormedia, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025584, uma entidade denominada Firestormedia, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Reputação Moz, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, constituída a 8 de Fevereiro de 2013, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100416220, com sede na Rua da Resistência, n.º 207, 2.º andar esquerdo, representada pela sua sócia gerente a senhora Flora Albertina Jossia Dode, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524931A, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2021;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Ivandro Carlos Hassanji Remane, casado em comunhão geral de bens com a senhora Carmen Haissa Ibrahimo Valá Remane de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781594B, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Firestormedia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, 3.º andar - D, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: o exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de podcast, aulas online e multimédia corporativa, produção de programas televisivos, produção e edição de vídeos e anúncios publicitários, formações na área de multimédia, prestação de serviços de consultoria na área de comunicação, imagem, marketing, publicidade, assistência na área da multimedia organizacional comércio geral com importação e exportação, representação comercial de outras empresas nacionais e estrangeiras; consultoria, limpezas, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações e todas as actividades inerentes, e, outros serviços e afins.
- Texto do artigo, página 24: Em geral, a Firestormedia irá fazer assessoria e capacitar funcionários públicos e privados, empreendedores. Irá exercer e celebrar todos actos, contratos e demais operações de carácter civil e comercial que se relacionem com o seu objeto social e que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas divididas da seguinte forma: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Reputação Moz, Limitada, o que corresponde a 50% do capital social e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Ivandro Carlos Hassanji Remane, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas anuais e estraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivandro Carlos Hassanji Remane que fica desde já nomeado director - geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 25: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediate a assinatura do director-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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