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Texto do artigo · p. 24 Firestormedia, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025584, uma entidade denominada Firestormedia, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Reputação Moz, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, constituída a 8 de Fevereiro de 2013, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100416220, com sede na Rua da Resistência, n.º 207, 2.º andar esquerdo, representada pela sua sócia gerente a senhora Flora Albertina Jossia Dode, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524931A, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Ivandro Carlos Hassanji Remane, casado em comunhão geral de bens com a senhora Carmen Haissa Ibrahimo Valá Remane de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781594B, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2021.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Firestormedia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, 3.º andar - D, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal: o exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de podcast, aulas online e multimédia corporativa, produção de programas televisivos, produção e edição de vídeos e anúncios publicitários, formações na área de multimédia, prestação de serviços de consultoria na área de comunicação, imagem, marketing, publicidade, assistência na área da multimedia organizacional comércio geral com importação e exportação, representação comercial de outras empresas nacionais e estrangeiras; consultoria, limpezas, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações e todas as actividades inerentes, e, outros serviços e afins.
Texto do artigo · p. 24 Em geral, a Firestormedia irá fazer assessoria e capacitar funcionários públicos e privados, empreendedores. Irá exercer e celebrar todos actos, contratos e demais operações de carácter civil e comercial que se relacionem com o seu objeto social e que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas divididas da seguinte forma: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Reputação Moz, Limitada, o que corresponde a 50% do capital social e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Ivandro Carlos Hassanji Remane, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas anuais e estraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivandro Carlos Hassanji Remane que fica desde já nomeado director - geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 25 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediate a assinatura do director-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Firestormedia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025584, uma entidade denominada Firestormedia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Reputação Moz, Limitada, uma sociedade de Direito Moçambicano, constituída a 8 de Fevereiro de 2013, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100416220, com sede na Rua da Resistência, n.º 207, 2.º andar esquerdo, representada pela sua sócia gerente a senhora Flora Albertina Jossia Dode, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524931A, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2021;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Ivandro Carlos Hassanji Remane, casado em comunhão geral de bens com a senhora Carmen Haissa Ibrahimo Valá Remane de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781594B, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2021.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Firestormedia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, 3.º andar - D, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do País, também poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representção no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: o exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção de podcast, aulas online e multimédia corporativa, produção de programas televisivos, produção e edição de vídeos e anúncios publicitários, formações na área de multimédia, prestação de serviços de consultoria na área de comunicação, imagem, marketing, publicidade, assistência na área da multimedia organizacional comércio geral com importação e exportação, representação comercial de outras empresas nacionais e estrangeiras; consultoria, limpezas, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações e todas as actividades inerentes, e, outros serviços e afins.
  16. Texto do artigo, página 24: Em geral, a Firestormedia irá fazer assessoria e capacitar funcionários públicos e privados, empreendedores. Irá exercer e celebrar todos actos, contratos e demais operações de carácter civil e comercial que se relacionem com o seu objeto social e que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas divididas da seguinte forma: 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Reputação Moz, Limitada, o que corresponde a 50% do capital social e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertecente ao sócio Ivandro Carlos Hassanji Remane, correspondente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
  23. Texto do artigo, página 24: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 25: a) Mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  34. Número ou marcador, página 25: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  35. Número ou marcador, página 25: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  38. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade reunirá, ordinariamente na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas anuais e estraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ivandro Carlos Hassanji Remane que fica desde já nomeado director - geral.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  46. Texto do artigo, página 25: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediate a assinatura do director-geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 25: Único. Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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