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Texto do artigo · p. 26 Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105024965, a sociedade Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7,
Texto do artigo · p. 26 cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de viaturas sua peças e acessórios, lubrificantes para veículos automovéis, refrigerantes, bebidas alcóolicas, ferragem, material de construção, escritório, informática, limpeza e higiene, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de aluguer, lavagem e manutenção de viaturas, serviços de hospedagem, restauração, bar, bottle story e take away.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Pedro José Mondlane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325687C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Março de 2022, NUIT 108545054.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro José Mondlane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 8 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105024965, a sociedade Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 9 de Maio de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Hequijuka Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7,
  6. Texto do artigo, página 26: cidade de Moatize, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) venda de viaturas sua peças e acessórios, lubrificantes para veículos automovéis, refrigerantes, bebidas alcóolicas, ferragem, material de construção, escritório, informática, limpeza e higiene, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de aluguer, lavagem e manutenção de viaturas, serviços de hospedagem, restauração, bar, bottle story e take away.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Pedro José Mondlane, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101325687C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Março de 2022, NUIT 108545054.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Pedro José Mondlane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 8 de Agosto de 2024. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
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