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Texto do artigo · p. 27 Home Store, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012960, uma entidade denominada Home Store, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Jiang Chen, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na acidentalmente em Moçambique, distrito de machava, província de Maputo portador do Passaporte n.º EL1468846, emitido aos 18 de Março de 203, Departamento Migratório de China; e
Texto do artigo · p. 27 Kang Gao, solteira, nacionalidade chinesa, residente no distrito de machava, província de Matola, portador do Passaporte n.º EJ9902902, emitido aos 3 de Março de 2023, Departimento Migratório de China.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adoptada a denominação Home Store, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) exercer actividade comercial a retalho e a grosso, de todos produtos CAE;
Número ou marcador · p. 27 b) venda de electrodomésticos, produtos de limpeza, de Higiene entre outros relacionados, com sua importação e exportação, venda de produtos alimentares em geral, venda de imóveis, calçados e vestuários, bijutarias e seus derivados e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 c) prática de actividade turística;
Número ou marcador · p. 27 d) actividade de extracção mineral e de seus derivados, prestação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Jiang Chen, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Kang Gaos, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertencente aos sócio Jiang Chen e Kang Gao.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Home Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012960, uma entidade denominada Home Store, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Jiang Chen, solteiro, nacionalidade chinesa, residente na acidentalmente em Moçambique, distrito de machava, província de Maputo portador do Passaporte n.º EL1468846, emitido aos 18 de Março de 203, Departamento Migratório de China; e
  4. Texto do artigo, página 27: Kang Gao, solteira, nacionalidade chinesa, residente no distrito de machava, província de Matola, portador do Passaporte n.º EJ9902902, emitido aos 3 de Março de 2023, Departimento Migratório de China.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adoptada a denominação Home Store, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) exercer actividade comercial a retalho e a grosso, de todos produtos CAE;
  17. Número ou marcador, página 27: b) venda de electrodomésticos, produtos de limpeza, de Higiene entre outros relacionados, com sua importação e exportação, venda de produtos alimentares em geral, venda de imóveis, calçados e vestuários, bijutarias e seus derivados e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 27: c) prática de actividade turística;
  19. Número ou marcador, página 27: d) actividade de extracção mineral e de seus derivados, prestação de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Jiang Chen, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Kang Gaos, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente pertencente aos sócio Jiang Chen e Kang Gao.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não socio, mas devidamente credenciado.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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