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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Hoyise,Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027142, uma entidade denominada Hoyise,Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Sizile Joaquim Manhique - solteiro, natural de Xai-Xai - Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106475698N, emitido aos 27 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 1 Chicumbane, Chicumbane, Distrito de Limpopo, Gaza;
- Texto do artigo, página 28: Esmeraldo Joaquim Manhique - solteiro, natural de Maputo-Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidante n.º 110106460956S, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 1 Chicumbane, Chicumbane, Distrito de Limpopo, Gaza. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Hoyise, Limitada, e têm a sua sede no Bairro 1 Chicumbane, Distrito de Limpopo-Gaza na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem inicio na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 28: o exercício de venda de computadores e seus acessórios, eletrônicos, serviços de informática, prestação de serviços de consultoria negócios e marketing e diversos materiais e serviços relacionados ou não a estes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões socias no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar e empresas, associacões empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, interamente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio – Sizile Joaquim Manhique;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio – Esmeraldo Joaquim Manhique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderádecidir sobre o aumento do capital social, definindo as modabilidadeds, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Dependem do consentimeto da sociedade as cessões e divisões de quota. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em segiuda os segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: Todos os sócios fundadores são diretores da empresa e podem indicar gerentes. Todos os sócios fundadores são dirigentes da sociedade e têm a responsabilidade de representar a sociedade em todos os atos, ativa ou passivamente, dentro e fora dos tribunais, tanto no sistema jurídico nacional como internacional, tendo poderes mais amplos para prosseguir e alcançar o propósito da sociedade. O sócio Esmeraldo Joaquim Manhique assume a função de diretor financeiro e supervisiona os assuntos financeiros da sociedade. O sócio Sizile Joaquim Manhique assume a função de diretor de operações e supervisiona a gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliber ações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultadosfechar-se-á em referência a trinta
- Texto do artigo, página 29: e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócio s na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de dissolução das sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e devisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar nas sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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