Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Maria Fernanda Moçambique Tonela, Administradora do distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da Associação Jovens de Calanga, sedeada na localidade de Checua, posto administrativo de Calanga, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisandos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de actividades de agricultura, pecuária, manutenção de florestas agro-indústria e outros afins.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Manhiça, 28 de Setembro de 2023. A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Maria Fernanda Moçambique Tonela, Administradora do distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em apresentação da Associação Jovens de Calanga, sedeada na localidade de Checua, posto administrativo de Calanga, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 2: Analisandos os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento de actividades de agricultura, pecuária, manutenção de florestas agro-indústria e outros afins.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Manhiça, 28 de Setembro de 2023. A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.