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Texto do artigo · p. 30 La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais da Matola, com NUEL 105030339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro Chamanculo-C, Q.n.º 10, Casa n.º 258, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral e, edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; plantação e manutenção de jardins; marketing e publicidade; elaboração e análise de projectos/planos estratégicos e operacionais; rent-a-car; centros de chamadas; cobrança e avaliação de crédito; apoio aos negócios, ne; segurança laboral; aluguer de veículos e logística; consultoria em informática, lubrificantes e peças de viaturas; fornecimento de materiais de HST e produtos de limpeza e seus derivados; Comércio geral, importação e exportação; prospecção, pesquisa, extracção, exploração mineira, gases e refinaria; transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos, incluindo seus derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei
Texto do artigo · p. 30 reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia, Marisa Jacinto Simão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Depende da deliberação da sócia e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Á sócia poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Marlisa Jacinto Simão, que desde já é nomeada directora -geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes da sócia bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora -geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 30: Legais da Matola, com NUEL 105030339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro Chamanculo-C, Q.n.º 10, Casa n.º 258, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral e, edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; plantação e manutenção de jardins; marketing e publicidade; elaboração e análise de projectos/planos estratégicos e operacionais; rent-a-car; centros de chamadas; cobrança e avaliação de crédito; apoio aos negócios, ne; segurança laboral; aluguer de veículos e logística; consultoria em informática, lubrificantes e peças de viaturas; fornecimento de materiais de HST e produtos de limpeza e seus derivados; Comércio geral, importação e exportação; prospecção, pesquisa, extracção, exploração mineira, gases e refinaria; transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos, incluindo seus derivados.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei
  19. Texto do artigo, página 30: reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia, Marisa Jacinto Simão.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Suprimento e prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Depende da deliberação da sócia e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Á sócia poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 30: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Marlisa Jacinto Simão, que desde já é nomeada directora -geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes da sócia bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora -geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  54. Texto do artigo, página 31: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
  60. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2024. — A Conser-
  62. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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