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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 30: Legais da Matola, com NUEL 105030339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação La Kubassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede sita no Bairro Chamanculo-C, Q.n.º 10, Casa n.º 258, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral e, edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; plantação e manutenção de jardins; marketing e publicidade; elaboração e análise de projectos/planos estratégicos e operacionais; rent-a-car; centros de chamadas; cobrança e avaliação de crédito; apoio aos negócios, ne; segurança laboral; aluguer de veículos e logística; consultoria em informática, lubrificantes e peças de viaturas; fornecimento de materiais de HST e produtos de limpeza e seus derivados; Comércio geral, importação e exportação; prospecção, pesquisa, extracção, exploração mineira, gases e refinaria; transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos, incluindo seus derivados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei
- Texto do artigo, página 30: reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única da sócia, Marisa Jacinto Simão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimento e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) Depende da deliberação da sócia e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Á sócia poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Marlisa Jacinto Simão, que desde já é nomeada directora -geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes da sócia bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura da directora -geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos representes perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 31: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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