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Texto do artigo · p. 31 Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028030, uma entidade denominada Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Saide Hassane Cassimo Umburla, de nacionalidade moçambicana, Estado Civil casado em comunhão de bens com Maria Teresa Augusto de Morais Umburla, residente no bairro do Costa do Sol, Quarteirão 45, Casa n.º 60, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010014297B, emitido aos 23 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Maria Teresa Augusto De Morais Umburla, de nacionalidade moçambicana, Estado Civil casada em comunhão de bens com Saide Hassane Cassimo Umburla, residente no bairro do Costa do Sol, Quarteirão 45, Casa n.º 60, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102425545B, emitido aos 9 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3102, rés-do-chão, bairro Polana Caniço C, na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) lavandaria, limpeza, exploração e exportação de produtos de cosméticos ligados e higiénicos ligados a limpeza de diversos e lavagem de roupas e tecidos;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização de produtos higiénicos;
Número ou marcador · p. 31 c) comercialização de produtos líquidos e sólidos de tudo tipo de limpeza e de higiene pessoal e corporal;
Número ou marcador · p. 31 d) exportação de produtos, detergentes líquidos e em pó, peças de higiene íntima como fraldas e pensos, toalhas, wipes champôs e diversos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para área de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza para outras entidades empresariais, comerciais, singulares ou coletivas, vendedores formais ou informais de todas as categorias de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Saide Hassane Cassimo Umburla;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa Augusto de Morais Umburla.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam prestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e transmissão de quotas deve ser feita mediante informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com um pré-aviso mínimo de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social e em qualquer ocasião e sobre qualquer que seja o objeto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 32 Um) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 32 a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 32 c) espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 32 d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) proceder, anualmente, à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) destituir e eleger os membros da administração e fiscal único;
Número ou marcador · p. 32 e) deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 32 f) deliberar sobre a extinção da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) fixar regalias dos administradores e fiscal único;
Número ou marcador · p. 32 h) qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física designada para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Votação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigidos por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
Número ou marcador · p. 32 a) aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da socie-dade são exercidas por conselho de administração composto por quatro administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, dois administradores não executivos e um administrador executivo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos e documentos de mero expediente são assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Fica desde ja nomeado como o administrador geral Saide Hassane Cassimo Umburla.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando for aprovada por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 33 Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão às deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas pelos sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028030, uma entidade denominada Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Saide Hassane Cassimo Umburla, de nacionalidade moçambicana, Estado Civil casado em comunhão de bens com Maria Teresa Augusto de Morais Umburla, residente no bairro do Costa do Sol, Quarteirão 45, Casa n.º 60, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010014297B, emitido aos 23 de Março de 2021;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Maria Teresa Augusto De Morais Umburla, de nacionalidade moçambicana, Estado Civil casada em comunhão de bens com Saide Hassane Cassimo Umburla, residente no bairro do Costa do Sol, Quarteirão 45, Casa n.º 60, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102425545B, emitido aos 9 de Março de 2021.
  5. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 3102, rés-do-chão, bairro Polana Caniço C, na cidade de Maputo,
  13. Texto do artigo, página 31: podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede da sociedade para qualquer local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 31: a) lavandaria, limpeza, exploração e exportação de produtos de cosméticos ligados e higiénicos ligados a limpeza de diversos e lavagem de roupas e tecidos;
  20. Número ou marcador, página 31: b) comercialização de produtos higiénicos;
  21. Número ou marcador, página 31: c) comercialização de produtos líquidos e sólidos de tudo tipo de limpeza e de higiene pessoal e corporal;
  22. Número ou marcador, página 31: d) exportação de produtos, detergentes líquidos e em pó, peças de higiene íntima como fraldas e pensos, toalhas, wipes champôs e diversos incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para área de limpeza e higiene;
  23. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de produtos de limpeza para outras entidades empresariais, comerciais, singulares ou coletivas, vendedores formais ou informais de todas as categorias de negócios.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objeto social, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  25. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Saide Hassane Cassimo Umburla;
  30. Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Maria Teresa Augusto de Morais Umburla.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam prestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Divisão e transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e transmissão de quotas deve ser feita mediante informação prévia à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará à sociedade, com um pré-aviso mínimo de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e as respetivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  41. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Morte ou dissolução dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes legais do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais, duração dos mandatos)
  48. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da Lavandaria Super Scoope – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  49. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Administração;
  51. Número ou marcador, página 32: c) Fiscal Único.
  52. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  53. Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
  56. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social da sociedade ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social e em qualquer ocasião e sobre qualquer que seja o objeto.
  61. Número ou marcador, página 32: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 32: (Convocatória)
  64. Número ou marcador, página 32: Um) Da convocatória deverá constar:
  65. Número ou marcador, página 32: a) a firma, sede e número de registo da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 32: b) o local, dia e hora da reunião;
  67. Número ou marcador, página 32: c) espécie da reunião;
  68. Número ou marcador, página 32: d) a agenda de trabalhos da reunião com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
  72. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à assembleia geral:
  74. Número ou marcador, página 32: a) deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício;
  75. Número ou marcador, página 32: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  76. Número ou marcador, página 32: c) proceder, anualmente, à apreciação geral da administração e fiscalidade da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 32: d) destituir e eleger os membros da administração e fiscal único;
  78. Número ou marcador, página 32: e) deliberar sobre a transferência da sede social da sociedade, observadas as formalidades legais;
  79. Número ou marcador, página 32: f) deliberar sobre a extinção da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 32: g) fixar regalias dos administradores e fiscal único;
  81. Número ou marcador, página 32: h) qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  82. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, três quartos do capital social.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física designada para esse efeito, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior do presente artigo.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Votação)
  89. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social estiver devidamente representado.
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem votar com carta mandadeira ou, quando exigidos por lei, com procuração dos outros sócios ausentes, que não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando a mesma não confira poderes especiais para este efeito.
  92. Número ou marcador, página 32: a) aumento do capital social;
  93. Número ou marcador, página 32: b) transmissão de quotas;
  94. Número ou marcador, página 32: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 32: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 32: e) nomeação e destituição de administradores.
  97. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  100. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da socie-dade são exercidas por conselho de administração composto por quatro administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, dois administradores não executivos e um administrador executivo.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, através de delegação de poderes do administrador executivo. O administrador executivo pode, a qualquer momento, revogar o mandato do director-geral.
  102. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos e documentos de mero expediente são assinados pelo director-geral.
  103. Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica desde ja nomeado como o administrador geral Saide Hassane Cassimo Umburla.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  106. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando for aprovada por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
  112. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  115. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais e transitórias)
  116. Número ou marcador, página 33: Um) As alterações aos presentes estatutos obedecerão às deliberações sociais, para o efeito convocada, e terão de ser aprovadas pelos sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, serão eleitos os órgãos sociais.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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