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- Texto do artigo, página 33: M Rio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100857847, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservador e Notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M Rio Investimentos – Sociedade
- Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada constituída entre a sócia Judite Alfredo Armando, solteira de, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 030102153639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Julho de 2022, residente no Bairro de Muhala-Expansão, casa n.º 2, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação M Rio Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede, no bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) prestar serviços de transporte de cargas de produtos diversos; b)prestação de serviços de assistência aos produtores/agricultores;
- Número ou marcador, página 33: c) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 33: e) venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: f) actividades agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: g) actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: h) venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única sócia Judite Alfredo Armando, o equivalente (100%) cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será composta por uma administradora, nomeadamente Judite Alfredo Armando. A administradora terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administrada poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de acto.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A administradora não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranha ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão da administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros anuais que a demonstração de resultados registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quantia determinada pela administradora para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação da administradora;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quantia para actividades de responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em casos de morte, interdição ou inabilitação da administradora, herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da administradora, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante da falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da administradora que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 9 de Agosto de 2024. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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