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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: M.C.S – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028671 a sociedade M.C.S – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 7 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A empresa adopta a denominação M.C.S
- Texto do artigo, página 34: – Moçambique Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A empresa tem a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º Bairro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por ele deliberado em sua assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerar delegações e sucursais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiáres do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem e de direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Horácio Mateus, solteiro, natural de Mecanhelas e residente em Milange-Sede, Bairro 25 de Junho Província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010126067331B, emitido em 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Quelimane, com NUIT 129875097.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administação e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da empresa e a sua representação em juízo activa e fora delas, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio (s) Horácio Mateus. Por ele será nomeado pessoas para ocupar outros cargos ou posições.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais deverá nomear de entre si um que a todos o represente por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A empresa não se dissolve por morte do sócio, passando as suas quotas para os seus descendentes, somente se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: As dúvidas e comissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legal vigente sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane,1 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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