Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Mais Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027881, a sociedade Mais Tecnologia, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mais Tecnologia, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social principal: fornecimento de produtos informáticos e material de escritório; aluguer de material áudio visual; produção de eventos corporativos; consultoria tecnológica; implantação e integração de sistemas, soluções de segurança cibernética; treinamento e capacitação ti, marketing digital; prestação de serviços de gráficas, prestação de serviços de frio, fornecimento de equipamentos de higiene e segurança no trabalho, montagem de câmeras de segurança e serviços de vigilância.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 35: (cem mil de meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Mussolim Manuel José, casado com Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Nampula, Província de Nampula, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355836J, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 128021051, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo, casada com Mussolim Manuel José, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100848914P, emitido a 10 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 148837422, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composta por duas pessoas que ficam desde já nomeados os senhores Mussolim Manuel José – director-geral; Clarisse Mariana Fernandes Rodolfo – Directora comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração fixa dos directores será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao director geral a representação da sociedade em todos os seus actos, competindo a este exercer os mais amplos poderes, representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 35: Tete, 19 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.