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Texto do artigo · p. 35 Mbazo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028168, a Mbazo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mbazo Investimentos, Limitada, mais adiante designada por sociedade, que é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira individual da sociedade, regendo-se se pelo presente estatuto em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Liberdade, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir sucursal para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de bens; e
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.00.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de três quota desiguais pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Barros Mariano António, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159466J, NUIT 105665601, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 35 b) Shirley Barros Mariano, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040107977327F, NUIT 170890991, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Telma Félex Afonso, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100526208B, NUIT 119999601, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Barros Mariano António, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Será nomeado liquidatário o membro da assembleia geral que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 28 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mbazo Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 19 de Junho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028168, a Mbazo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mbazo Investimentos, Limitada, mais adiante designada por sociedade, que é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira individual da sociedade, regendo-se se pelo presente estatuto em caso de omissão deste, pelas demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade, tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Liberdade, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir sucursal para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da data da sua publicação.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de bens; e
  13. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviço.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.00.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de três quota desiguais pertencente aos seguintes sócios:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Barros Mariano António, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100159466J, NUIT 105665601, com uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social subscrito;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Shirley Barros Mariano, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040107977327F, NUIT 170890991, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Telma Félex Afonso, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100526208B, NUIT 119999601, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Barros Mariano António, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Será nomeado liquidatário o membro da assembleia geral que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 36: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  34. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 28 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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