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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Moz Kerala Imports and Exports, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031578, uma entidade denominada Moz Kerala Imports and Exports, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Sajeesh Mon Ponnakunnil, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00025712A, emitido pela Direcção Nacional de Migração no dia 2 de Março de 2023 e válido até 2 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo Avenida Samuel Dabula, Quarteirão 145, Bairro da Coop, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Manuel António Ussemane Marques, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129578P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 29 de Outubro de 2021, válido até 28 de Outubro de 2026, residente na Cidade de Maputo, residente em Incassane, Katembe, casa n.º 205, Quarteirão 9.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Moz Kerala Imports and Exports, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede em Incassane, n.º 205, no Distrito Municipal Katembe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: b) serviços e representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Manuel António Ussemane Marques.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Força maior)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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