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Texto do artigo · p. 36 Moz Kerala Imports and Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031578, uma entidade denominada Moz Kerala Imports and Exports, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Sajeesh Mon Ponnakunnil, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00025712A, emitido pela Direcção Nacional de Migração no dia 2 de Março de 2023 e válido até 2 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo Avenida Samuel Dabula, Quarteirão 145, Bairro da Coop, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Manuel António Ussemane Marques, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129578P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 29 de Outubro de 2021, válido até 28 de Outubro de 2026, residente na Cidade de Maputo, residente em Incassane, Katembe, casa n.º 205, Quarteirão 9.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Moz Kerala Imports and Exports, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede em Incassane, n.º 205, no Distrito Municipal Katembe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços e representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Manuel António Ussemane Marques.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Força maior)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Moz Kerala Imports and Exports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031578, uma entidade denominada Moz Kerala Imports and Exports, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Sajeesh Mon Ponnakunnil, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00025712A, emitido pela Direcção Nacional de Migração no dia 2 de Março de 2023 e válido até 2 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo Avenida Samuel Dabula, Quarteirão 145, Bairro da Coop, Kampfumo;
  4. Texto do artigo, página 36: Segundo. Manuel António Ussemane Marques, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129578P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo no dia 29 de Outubro de 2021, válido até 28 de Outubro de 2026, residente na Cidade de Maputo, residente em Incassane, Katembe, casa n.º 205, Quarteirão 9.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Moz Kerala Imports and Exports, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede em Incassane, n.º 205, no Distrito Municipal Katembe, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 36: b) serviços e representação.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas iguais distribuídos da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social pertencente ao sócio Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan;
  19. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Manuel António Ussemane Marques.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Força maior)
  38. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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