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Texto do artigo · p. 37 Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029516, uma entidade denominada Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Flora Danina Inácio Valoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila-Boane, Avenida da Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200668180F, emitido aos vinte e três do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e três, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 37 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Rua Estácio Dias, n.º 195, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de produtos médicos; proteses e cadeiras de roda (com ou sem motor), importação e exportação, comercialização e prestação de serviços com equipamentos e máquinas hospitalares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sócia unitária, Flora Danina Inácio Valoi.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Flora Danina InácioValoi que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029516, uma entidade denominada Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Flora Danina Inácio Valoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila-Boane, Avenida da Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200668180F, emitido aos vinte e três do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e três, na Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 37: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Rua Estácio Dias, n.º 195, Distrito Municipal Kamavota.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de produtos médicos; proteses e cadeiras de roda (com ou sem motor), importação e exportação, comercialização e prestação de serviços com equipamentos e máquinas hospitalares.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  17. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sócia unitária, Flora Danina Inácio Valoi.
  21. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Flora Danina InácioValoi que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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