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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029516, uma entidade denominada Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Flora Danina Inácio Valoi, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chinonanquila-Boane, Avenida da Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200668180F, emitido aos vinte e três do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e três, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 37: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozchin – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto Maé, Avenida Rua Estácio Dias, n.º 195, Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso de produtos médicos; proteses e cadeiras de roda (com ou sem motor), importação e exportação, comercialização e prestação de serviços com equipamentos e máquinas hospitalares.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sócia unitária, Flora Danina Inácio Valoi.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Flora Danina InácioValoi que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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