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Texto do artigo · p. 37 Mz Delicious Food, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024299, uma entidade denominada Mz Delicious Food, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Mz Delicious Food, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, n.º 68/8, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) restauração; b)fornecimento de refeições para eventos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente ao sócio Armando Paulo Manhice no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Zyan Lwamy Manhice no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Bertino Manuel Justino Doho no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Bertino Manuel Justino Doho que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Boane, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mz Delicious Food, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024299, uma entidade denominada Mz Delicious Food, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mz Delicious Food, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, n.º 68/8, Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) Constitui objecto da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 37: a) restauração; b)fornecimento de refeições para eventos.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por três quotas, assim distribuídas: uma quota pertencente ao sócio Armando Paulo Manhice no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, outra quota pertencente ao sócio Zyan Lwamy Manhice no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, e outra quota pertencente ao sócio Bertino Manuel Justino Doho no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Bertino Manuel Justino Doho que fica desde já nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador nomeado, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 38: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer prévio dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio, e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a quota.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 38: Boane, 8 de Agosto de 2024. — O Conservador, Fidel Jacob José Valia.
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