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- Texto do artigo, página 38: N.F Services, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folha noventa e ss, á folha noventa e quatro, livro de notas para escrituras diversas n.º I-37, desta Conservatória do Registo e Notário de Nacala-Porto, o cargo de dr. Fernando Sarangue, Licenciado em Direito, conservador e notório superior foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada N.F Services, Limitada, pelos sócios: Nasma Adamo Samamad, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 082100677582N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 2 de Outubro de 2017, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia e Faizal Ibraimo Abdulcadre Jany, solteiro, maior, natural de Monapo de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38486224, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nacala-Porto, a 9 de Novembro de 2018, residente em Nacala-Porto, Bairro Maiaia, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação N.F Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto, Cidade-alta, bairro Bloco, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agências, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de transportes e logística; prestação de serviços em limpezas de edifício e jardinagens; lavagens e lubrificação de viaturas; designer de logotipos e marcas; fornecimento de material de escritório e equipamentos informáticos; fornecimento de produtos alimentares, higiene
- Texto do artigo, página 39: e limpeza; prestação de serviços e consultoria financeira e de contabilidade, prestação de serviços na área imobiliária, a sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou sub-sidiárias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios Nasma Adamo Samamad e Faizal Ibraimo Abdulcadre Jany, respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma tal se efectuara, beneficiando no entanto os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele. activa ou passivamente será exercida pela social Nasma Adamo Samamad de modo indistinto, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador não pode praticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
- Número ou marcador, página 39: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolve por extinção; por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante legal do falecido ou interdito, sendo que a dissolução é nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e resultados, acontece manualmente e será com a data de trinta e um de Dezembro, atribuído os ganhos ou lucros pelas percentagens das quotas estipuladas a cada sócio.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 39: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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