Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105015256, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Silvia Ussene Piloto Buanange Ausse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101220580P, emitido pela Direcção de Idenificação Civil da Cidade de Nampula, a 5 de Outubro de 2023.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividade: prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Silvia Ussene Piloto Buanange Ausse.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Silvia
Texto do artigo · p. 42 Ussene Piloto Buanange Ausse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105015256, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Silvia Ussene Piloto Buanange Ausse, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101220580P, emitido pela Direcção de Idenificação Civil da Cidade de Nampula, a 5 de Outubro de 2023.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de SSA, Transportes, Logistíca e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, Bairro Muhala Expansão, Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividade: prestação de serviços de logística.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Silvia Ussene Piloto Buanange Ausse.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, serão exercidos pela sócia Silvia
  20. Texto do artigo, página 42: Ussene Piloto Buanange Ausse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  21. Texto do artigo, página 42: Nampula, 30 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.