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Texto do artigo · p. 49 Transportes Orlando Lourenço Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101799077, a sociedade Transportes Orlando Lourenço Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Tolf – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Orlando Lourenço Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Tolf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 49 a) prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 49 b) aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 49 c) aluguer de viatura e entrega de encomendas;
Número ou marcador · p. 49 d) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 49 e) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 49 f) venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 49 g) venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 49 h) prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 49 i) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
Número ou marcador · p. 49 j) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 49 k) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Orlando Lourenço Fernandes, solteiro, maior, natural de Monapo, Província de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303678S, de 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108676272.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Orlando Lourenço Fernandes, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 50 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Tete, 27 de Novembro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Transportes Orlando Lourenço Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101799077, a sociedade Transportes Orlando Lourenço Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Tolf – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Orlando Lourenço Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Tolf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 49: a) prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 49: b) aluguer de máquinas pesadas de minas e suas manutenções, seleção e fornecimento de mão de obra, transporte de carga e de passageiro;
  15. Número ou marcador, página 49: c) aluguer de viatura e entrega de encomendas;
  16. Número ou marcador, página 49: d) fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  17. Número ou marcador, página 49: e) fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 49: f) venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios;
  19. Número ou marcador, página 49: g) venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos;
  20. Número ou marcador, página 49: h) prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 49: i) prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas;
  22. Número ou marcador, página 49: j) canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos;
  23. Número ou marcador, página 49: k) o exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Orlando Lourenço Fernandes, solteiro, maior, natural de Monapo, Província de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104303678S, de 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108676272.
  27. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 49: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 49: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Orlando Lourenço Fernandes, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  31. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 49: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 49: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se novos gerentes deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
  34. Número ou marcador, página 50: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 50: Tete, 27 de Novembro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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