Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique

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Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique

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Texto do artigo · p. 50 Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 50 É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique, adiante denominada por Igreja.
Texto do artigo · p. 50 É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 50 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 50 A Igreja tem a sua sede cita no Bairro Macanwine, Unidade 2, Quarteirão C, Posto Administrativo da Praia, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Convenção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 50 (Filiação)
Texto do artigo · p. 50 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Convenção.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 50 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 50 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 50 a) Pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 50 b) Ensinar e promover a leitura da palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
Número ou marcador · p. 50 c) Realizar acompanhamentos de oração e intercessão nos Bairros, distritos e nas províncias;
Número ou marcador · p. 50 d) Estabelecer centros de oração e treinamento de obreiros e líderes;
Número ou marcador · p. 50 e) Exortar aos crentes para tolerância, reconciliação, perdão e paz;
Número ou marcador · p. 50 f) Espalhar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD’s, DVD’s e média electrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
Número ou marcador · p. 50 g) Apoiar o trabalho missionário e afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 50 h) Realizar cultos a Deus;
Número ou marcador · p. 50 i) Prestar serviços filantrópicos com base em creches, orfanatos, asilos, centros abertos e visitar reclusos nas Cadeias;
Número ou marcador · p. 50 j) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: orfanatos, lar de idosos e cuidar de pessoas vulneráveis;
Número ou marcador · p. 50 k) Organizar e realizar campanhas evangelísticas por meio de cruzadas;
Número ou marcador · p. 50 l) Promover programas relacionadas com saúde pública nas comunidades;
Número ou marcador · p. 50 m) Abrir Escolas Bíblicas.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 50 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 50 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 50 São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a serem publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 50 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 50 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja; b)Membros efectivos: são todos membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 50 c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntar à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 50 d) Membros à prova: são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
Número ou marcador · p. 50 e) Membros correspondentes: são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 50 (Admissão)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os membros principiantes: são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os membros efectivos: são admitidos pela convenção, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 51 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 51 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 51 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 51 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 51 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 51 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 51 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 51 f) Discutir e votar nas deliberações da Convenção;
Número ou marcador · p. 51 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 51 h) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Convenção.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 51 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 51 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 51 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 51 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 51 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 51 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 51 e) Tomar parte da Convenção e noutras reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 51 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 51 (Sanções)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sobre as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 51 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 51 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 51 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 51 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 51 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O membro que violar os princípios e a conduta moral plasmados nas alíneas do presente artigo, não deve ser aplicado sanções sem audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 51 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 51 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 51 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 51 b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 51 d) Morte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 51 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 51 Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Número ou marcador · p. 51 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
Número ou marcador · p. 51 b) A inobservância das deliberações tomadas pela Convenção; e
Número ou marcador · p. 51 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 51 a) Convenção;
Número ou marcador · p. 51 b) Direcção Central;
Número ou marcador · p. 51 c) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 51 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 51 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I Da Convenção
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 51 Um) A convenção é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As deliberações da Convenção são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 51 Três) A Convenção é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor Vice Presidente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 51 (Competência da Convenção)
Texto do artigo · p. 51 Compete à Convenção:
Texto do artigo · p. 51 a)Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 51 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 51 c) Apreciar e votar os relatórios de actividades e das contas da Direcção Executiva, da Direcção Central e o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 51 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 51 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 51 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 51 (Periodicidade da Convenção)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Convenção reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Presidente da Igreja.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Convenção pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, da Direcção Executiva, da Direcção Central ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 51 Três) A convocação da Convenção é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónica ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 51 (Quorúm deliberativo)
Texto do artigo · p. 51 As deliberações da Convenção, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 51 a) Alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 51 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 51 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO II Da Direcção Central
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 52 (Direcção Central)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Direcção Central é o órgão máximo no intervalo da convenção
Número ou marcador · p. 52 Dois) Reúne-se duas vezes por ano podendo reunir extraordinariamente mais vezes por ano sempre que as circunstâncias o exigir
Número ou marcador · p. 52 Três) É convocado e presidido pelo Pastor Presidente coadjuvado pelo Pastor Vice Presidente.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A Direcção Central é composta pelos dirigentes centrais, provinciais e outros pastores ordenados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 52 (Competências da Direcção Central)
Texto do artigo · p. 52 Compete à Direcção Central:
Número ou marcador · p. 52 a) Garantir a gestão da Igreja e implementação das decisões da Convenção;
Número ou marcador · p. 52 b) Garantir a disciplina e unidade na Igreja; e
Número ou marcador · p. 52 c) Preparar matérias para a reunião da Convenção.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO III Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 52 (Natureza)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Direcção Executiva é órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 52 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável.
Texto do artigo · p. 52 Quastro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTEE TRÊS
Texto do artigo · p. 52 (Composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 52 A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 52 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 52 b) Pastor vice-presidente;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 52 d) Secretário geral; e
Número ou marcador · p. 52 e) Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 52 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 52 Compete à Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Convenção e em especial:
Número ou marcador · p. 52 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentos e as deliberações próprias da Convenção;
Número ou marcador · p. 52 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 52 c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 d) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 52 e) Propor à Convenção os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo, quinze;
Número ou marcador · p. 52 f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 52 g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 52 h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 52 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 52 Tanto a Convenção, a Direcção Central assim como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 52 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 52 Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 52 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva, Direcção Central e da Convenção;
Número ou marcador · p. 52 b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 52 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 52 e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva e da Direcção Central convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 52 f) Representar a Igreja activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 52 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral os cheques bancário, ordens de pagamento e outras obrigações e financeiras; e
Número ou marcador · p. 52 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos
Texto do artigo · p. 52 artigos contidos nestes Estatutos. Dois) Compete ao Pastor vice-presidente:
Número ou marcador · p. 52 a) Substituir o Pastor Presidente na sua ausência e/ou renúncia;
Número ou marcador · p. 52 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 c) Coadjuvar o Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 52 d) Programar as actividades Pastorais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 52 e) Convocar e presidir as sessões da reunião de Pastores.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 52 a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 b) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 c) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 52 d) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva, da Direcção Central e da Convenção;
Número ou marcador · p. 52 c) Assinar com o Pastor Presidente documentos correntes da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos Departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 52 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 52 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 52 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 52 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Central, da Direcção Executiva e aprovação pela Convenção; e
Número ou marcador · p. 52 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 52 (Outros dirigentes da Igreja)
Texto do artigo · p. 52 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários,
Texto do artigo · p. 53 diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja já que não desempenham funções chave da Igreja.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 53 (Natureza)
Texto do artigo · p. 53 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 53 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 53 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o Presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário. Os restantes são Vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 53 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 53 Os membros deste órgão respondem directamente à Convenção e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito Presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 53 (Património)
Número ou marcador · p. 53 Um) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património e são alistados no livro inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os bens móveis e imóveis adquiridos a partir de doações e legados oficiais de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 53 (Finanças)
Texto do artigo · p. 53 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 53 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 53 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 53 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 53 d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 53 (Despesas)
Texto do artigo · p. 53 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 53 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 53 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 53 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou pela Convenção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 53 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos,
Número ou marcador · p. 53 Dois) As contas bancárias da Igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do Pastor Presidente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 53 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 53 O símbolo da Igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 53 a) A Pomba que simboliza a inspiração do entendimento da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 53 b) Labaredas de fogo que simbolizam o baptismo no Espírito Santo; e
Número ou marcador · p. 53 c) A Bíblia que representa a Palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Igreja dissolve-se em Convenção especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A convenção decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 53 (Emenda)
Texto do artigo · p. 53 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e aprovada pela Convenção,
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 53 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 53 O presente Estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 53 Gaza, Abril de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 50: É constituída a presente Igreja com denominação Igreja Pentecostal do Bom Pastor em Moçambique, adiante denominada por Igreja.
  6. Texto do artigo, página 50: É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 50: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 50: A Igreja tem a sua sede cita no Bairro Macanwine, Unidade 2, Quarteirão C, Posto Administrativo da Praia, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Convenção.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 50: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 50: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Convenção.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 50: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 50: A Igreja tem como objectivos:
  19. Número ou marcador, página 50: a) Pregar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  20. Número ou marcador, página 50: b) Ensinar e promover a leitura da palavra de Deus (Bíblia Sagrada);
  21. Número ou marcador, página 50: c) Realizar acompanhamentos de oração e intercessão nos Bairros, distritos e nas províncias;
  22. Número ou marcador, página 50: d) Estabelecer centros de oração e treinamento de obreiros e líderes;
  23. Número ou marcador, página 50: e) Exortar aos crentes para tolerância, reconciliação, perdão e paz;
  24. Número ou marcador, página 50: f) Espalhar o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD’s, DVD’s e média electrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de mentoria;
  25. Número ou marcador, página 50: g) Apoiar o trabalho missionário e afim de modo que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
  26. Número ou marcador, página 50: h) Realizar cultos a Deus;
  27. Número ou marcador, página 50: i) Prestar serviços filantrópicos com base em creches, orfanatos, asilos, centros abertos e visitar reclusos nas Cadeias;
  28. Número ou marcador, página 50: j) Promover a educação cristã, fazer obras sociais tais como: orfanatos, lar de idosos e cuidar de pessoas vulneráveis;
  29. Número ou marcador, página 50: k) Organizar e realizar campanhas evangelísticas por meio de cruzadas;
  30. Número ou marcador, página 50: l) Promover programas relacionadas com saúde pública nas comunidades;
  31. Número ou marcador, página 50: m) Abrir Escolas Bíblicas.
  32. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 50: Dos membros, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 50: (Admissão dos membros)
  36. Texto do artigo, página 50: São membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes Estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a serem publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 50: (Categorias de membros)
  39. Texto do artigo, página 50: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  40. Número ou marcador, página 50: a) Membros fundadores: são todos os membros que tenham contribuído para a criação da Igreja e que tenham sido inscritos como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja; b)Membros efectivos: são todos membros que já foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozando de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  41. Número ou marcador, página 50: c) Membros principiantes: são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntar à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  42. Número ou marcador, página 50: d) Membros à prova: são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
  43. Número ou marcador, página 50: e) Membros correspondentes: são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 50: (Admissão)
  46. Número ou marcador, página 50: Um) Os membros principiantes: são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários
  47. Número ou marcador, página 50: Dois) Os membros efectivos: são admitidos pela convenção, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 51: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 51: Constituem direitos dos membros:
  51. Número ou marcador, página 51: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  52. Número ou marcador, página 51: b) Receber o cartão de membro;
  53. Número ou marcador, página 51: c) Solicitar a sua desvinculação;
  54. Número ou marcador, página 51: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  55. Número ou marcador, página 51: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  56. Número ou marcador, página 51: f) Discutir e votar nas deliberações da Convenção;
  57. Número ou marcador, página 51: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 51: h) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Convenção.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 51: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 51: Constituem deveres dos membros:
  62. Número ou marcador, página 51: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
  63. Número ou marcador, página 51: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  64. Número ou marcador, página 51: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 51: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  66. Número ou marcador, página 51: e) Tomar parte da Convenção e noutras reuniões para que tenham sido convocados; e
  67. Número ou marcador, página 51: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  68. Número ou marcador, página 51: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 51: (Sanções)
  70. Número ou marcador, página 51: Um) Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sobre as seguintes medidas punitivas:
  71. Número ou marcador, página 51: a) Repreensão simples;
  72. Número ou marcador, página 51: b) Repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 51: c) Repreensão pública;
  74. Número ou marcador, página 51: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses; e
  75. Número ou marcador, página 51: e) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 51: Dois) O membro que violar os princípios e a conduta moral plasmados nas alíneas do presente artigo, não deve ser aplicado sanções sem audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
  77. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 51: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  79. Texto do artigo, página 51: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  80. Número ou marcador, página 51: a) Vontade própria;
  81. Número ou marcador, página 51: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  82. Número ou marcador, página 51: d) Morte.
  83. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 51: (Causas de exclusão de membros)
  85. Texto do artigo, página 51: Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  86. Número ou marcador, página 51: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
  87. Número ou marcador, página 51: b) A inobservância das deliberações tomadas pela Convenção; e
  88. Número ou marcador, página 51: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  89. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  90. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 51: São órgãos sociais desta Igreja:
  93. Número ou marcador, página 51: a) Convenção;
  94. Número ou marcador, página 51: b) Direcção Central;
  95. Número ou marcador, página 51: c) Direcção Executiva; e
  96. Número ou marcador, página 51: d) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 51: (Mandatos)
  99. Número ou marcador, página 51: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos renováveis enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  100. Número ou marcador, página 51: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  101. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I Da Convenção
  102. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 51: (Composição e natureza)
  104. Número ou marcador, página 51: Um) A convenção é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  105. Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações da Convenção são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  106. Número ou marcador, página 51: Três) A Convenção é dirigida pelo Pastor Presidente da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor Vice Presidente.
  107. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 51: (Competência da Convenção)
  109. Texto do artigo, página 51: Compete à Convenção:
  110. Texto do artigo, página 51: a)Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
  111. Número ou marcador, página 51: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 51: c) Apreciar e votar os relatórios de actividades e das contas da Direcção Executiva, da Direcção Central e o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  113. Número ou marcador, página 51: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  114. Número ou marcador, página 51: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  115. Número ou marcador, página 51: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  116. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 51: (Periodicidade da Convenção)
  118. Número ou marcador, página 51: Um) A Convenção reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Presidente da Igreja.
  119. Número ou marcador, página 51: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Convenção pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Presidente, da Direcção Executiva, da Direcção Central ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  120. Número ou marcador, página 51: Três) A convocação da Convenção é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónica ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  121. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 51: (Quorúm deliberativo)
  123. Texto do artigo, página 51: As deliberações da Convenção, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  124. Número ou marcador, página 51: a) Alteração dos Estatutos;
  125. Número ou marcador, página 51: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  126. Número ou marcador, página 51: c) Exclusão de membros.
  127. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II Da Direcção Central
  128. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 52: (Direcção Central)
  130. Número ou marcador, página 52: Um) A Direcção Central é o órgão máximo no intervalo da convenção
  131. Número ou marcador, página 52: Dois) Reúne-se duas vezes por ano podendo reunir extraordinariamente mais vezes por ano sempre que as circunstâncias o exigir
  132. Número ou marcador, página 52: Três) É convocado e presidido pelo Pastor Presidente coadjuvado pelo Pastor Vice Presidente.
  133. Número ou marcador, página 52: Quatro) A Direcção Central é composta pelos dirigentes centrais, provinciais e outros pastores ordenados.
  134. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E UM
  135. Texto do artigo, página 52: (Competências da Direcção Central)
  136. Texto do artigo, página 52: Compete à Direcção Central:
  137. Número ou marcador, página 52: a) Garantir a gestão da Igreja e implementação das decisões da Convenção;
  138. Número ou marcador, página 52: b) Garantir a disciplina e unidade na Igreja; e
  139. Número ou marcador, página 52: c) Preparar matérias para a reunião da Convenção.
  140. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO III Da Direcção Executiva
  141. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 52: (Natureza)
  143. Número ou marcador, página 52: Um) A Direcção Executiva é órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  144. Número ou marcador, página 52: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  145. Número ou marcador, página 52: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável.
  146. Texto do artigo, página 52: Quastro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  147. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTEE TRÊS
  148. Texto do artigo, página 52: (Composição da Direcção Executiva)
  149. Texto do artigo, página 52: A Direcção Executiva é constituída pelo:
  150. Número ou marcador, página 52: a) Pastor presidente;
  151. Número ou marcador, página 52: b) Pastor vice-presidente;
  152. Número ou marcador, página 52: c) Conselheiro;
  153. Número ou marcador, página 52: d) Secretário geral; e
  154. Número ou marcador, página 52: e) Tesoureiro geral.
  155. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E QUATRO
  156. Texto do artigo, página 52: (Competências da Direcção Executiva)
  157. Texto do artigo, página 52: Compete à Direcção Executiva, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Convenção e em especial:
  158. Número ou marcador, página 52: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários, regulamentos e as deliberações próprias da Convenção;
  159. Número ou marcador, página 52: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 52: c) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membros da Igreja;
  161. Número ou marcador, página 52: d) Autorizar a realização das despesas;
  162. Número ou marcador, página 52: e) Propor à Convenção os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo, quinze;
  163. Número ou marcador, página 52: f) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  164. Número ou marcador, página 52: g) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  165. Número ou marcador, página 52: h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja; e i)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
  166. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E CINCO
  167. Texto do artigo, página 52: (Escalões subsequentes)
  168. Texto do artigo, página 52: Tanto a Convenção, a Direcção Central assim como a Direcção Executiva operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção Executiva da Igreja vir a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  169. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E SEIS
  170. Texto do artigo, página 52: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  171. Texto do artigo, página 52: Compete ao Pastor Presidente:
  172. Número ou marcador, página 52: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Executiva, Direcção Central e da Convenção;
  173. Número ou marcador, página 52: b) Empossar, os membros da Direcção Executiva;
  174. Número ou marcador, página 52: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 52: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva;
  176. Número ou marcador, página 52: e) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Executiva e da Direcção Central convocar e presidir as respectivas reuniões;
  177. Número ou marcador, página 52: f) Representar a Igreja activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  178. Número ou marcador, página 52: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro Geral os cheques bancário, ordens de pagamento e outras obrigações e financeiras; e
  179. Número ou marcador, página 52: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos
  180. Texto do artigo, página 52: artigos contidos nestes Estatutos. Dois) Compete ao Pastor vice-presidente:
  181. Número ou marcador, página 52: a) Substituir o Pastor Presidente na sua ausência e/ou renúncia;
  182. Número ou marcador, página 52: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  183. Número ou marcador, página 52: c) Coadjuvar o Pastor Presidente;
  184. Número ou marcador, página 52: d) Programar as actividades Pastorais da Igreja; e
  185. Número ou marcador, página 52: e) Convocar e presidir as sessões da reunião de Pastores.
  186. Número ou marcador, página 52: Três) Compete ao Conselheiro:
  187. Número ou marcador, página 52: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  188. Número ou marcador, página 52: b) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 52: c) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da Igreja; e
  190. Número ou marcador, página 52: d) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  191. Número ou marcador, página 52: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  192. Número ou marcador, página 52: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  193. Número ou marcador, página 52: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva, da Direcção Central e da Convenção;
  194. Número ou marcador, página 52: c) Assinar com o Pastor Presidente documentos correntes da Igreja;
  195. Número ou marcador, página 52: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos Departamentos da Igreja;
  196. Número ou marcador, página 52: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  197. Número ou marcador, página 52: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Executiva.
  198. Número ou marcador, página 52: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  199. Número ou marcador, página 52: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  200. Número ou marcador, página 52: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  201. Número ou marcador, página 52: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  202. Número ou marcador, página 52: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Central, da Direcção Executiva e aprovação pela Convenção; e
  203. Número ou marcador, página 52: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  204. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE E SETE
  205. Texto do artigo, página 52: (Outros dirigentes da Igreja)
  206. Texto do artigo, página 52: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como missionários,
  207. Texto do artigo, página 53: diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores, presidentes de grupos dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja já que não desempenham funções chave da Igreja.
  208. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  209. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E OITO
  210. Texto do artigo, página 53: (Natureza)
  211. Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, competindo-lhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações reúne-se mensalmente.
  212. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VINTE E NOVE
  213. Texto do artigo, página 53: (Composição do Conselho Fiscal)
  214. Texto do artigo, página 53: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o Presidente, seguido de um vice-presidente e um secretário. Os restantes são Vogais do Conselho.
  215. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA
  216. Texto do artigo, página 53: (Competências do Conselho Fiscal)
  217. Texto do artigo, página 53: Os membros deste órgão respondem directamente à Convenção e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito Presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do conselho sob assistência do resto dos membros.
  218. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  219. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E UM
  220. Texto do artigo, página 53: (Património)
  221. Número ou marcador, página 53: Um) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património e são alistados no livro inventário da Igreja.
  222. Número ou marcador, página 53: Dois) Os bens móveis e imóveis adquiridos a partir de doações e legados oficiais de pessoas singulares ou colectivas.
  223. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E DOIS
  224. Texto do artigo, página 53: (Finanças)
  225. Texto do artigo, página 53: Constituem fundos da Igreja:
  226. Número ou marcador, página 53: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  227. Número ou marcador, página 53: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  228. Número ou marcador, página 53: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  229. Número ou marcador, página 53: d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  230. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  231. Texto do artigo, página 53: (Despesas)
  232. Texto do artigo, página 53: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  233. Número ou marcador, página 53: a) A sua administração;
  234. Número ou marcador, página 53: b) O seu funcionamento; e
  235. Número ou marcador, página 53: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva ou pela Convenção.
  236. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  237. Texto do artigo, página 53: (Contas bancárias)
  238. Número ou marcador, página 53: Um) A Igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos,
  239. Número ou marcador, página 53: Dois) As contas bancárias da Igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do Pastor Presidente.
  240. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E CINCO
  241. Texto do artigo, página 53: (Símbolo)
  242. Texto do artigo, página 53: O símbolo da Igreja é constituído por:
  243. Número ou marcador, página 53: a) A Pomba que simboliza a inspiração do entendimento da Palavra de Deus;
  244. Número ou marcador, página 53: b) Labaredas de fogo que simbolizam o baptismo no Espírito Santo; e
  245. Número ou marcador, página 53: c) A Bíblia que representa a Palavra de Deus.
  246. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Das disposições finais
  247. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E SEIS
  248. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 53: Um) A Igreja dissolve-se em Convenção especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  250. Número ou marcador, página 53: Dois) A convenção decide sobre a forma de liquidação para a doação dos bens a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos da Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  251. Número ou marcador, página 53: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  252. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E SETE
  253. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E OITO
  256. Texto do artigo, página 53: (Emenda)
  257. Texto do artigo, página 53: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Executiva e aprovada pela Convenção,
  258. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRINTA E NOVE
  259. Texto do artigo, página 53: (Entrada em vigor)
  260. Texto do artigo, página 53: O presente Estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
  261. Texto do artigo, página 53: Gaza, Abril de 2022.
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