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- Texto do artigo, página 15: Himakateku, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904896, uma entidade denominada Himakateku, Limitada. Keneth Ndoa Albano Ajuda, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114810F, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Bridgeman Mthunzi Namba, casado, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02685047;
- Texto do artigo, página 15: Mbeziseni Michael Zuma, casado, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04810593; e
- Texto do artigo, página 15: Buthobesizwe Prosper Zulu, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00156975. Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Himakateku, Limitada e tem a sua sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 309, edifícios dos Correios, 2.º andar direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades do sector energético, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos, além das actividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras actividades correlatas ou afins;
- Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 15: d) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e concessão mineira;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de realização de mapeamento geológico, estudos geológicomineiros, metalúrgicos e científicos;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de importação e exportação de equipamento mineiro e afins;
- Número ou marcador, página 15: h) Outras actividades afins que sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), Keneth Ndoa Albano Ajuda, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), Bridgeman Mthunzi Namba, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), Mbeziseni Michael Zuma, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) e Buthobesizwe Prosper Zulu, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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