Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Himakateku, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904896, uma entidade denominada Himakateku, Limitada. Keneth Ndoa Albano Ajuda, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114810F, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Bridgeman Mthunzi Namba, casado, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02685047;
Texto do artigo · p. 15 Mbeziseni Michael Zuma, casado, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04810593; e
Texto do artigo · p. 15 Buthobesizwe Prosper Zulu, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00156975. Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Himakateku, Limitada e tem a sua sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 309, edifícios dos Correios, 2.º andar direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades do sector energético, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos, além das actividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras actividades correlatas ou afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 15 d) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e concessão mineira;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de realização de mapeamento geológico, estudos geológicomineiros, metalúrgicos e científicos;
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de importação e exportação de equipamento mineiro e afins;
Número ou marcador · p. 15 h) Outras actividades afins que sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), Keneth Ndoa Albano Ajuda, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), Bridgeman Mthunzi Namba, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), Mbeziseni Michael Zuma, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) e Buthobesizwe Prosper Zulu, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Himakateku, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904896, uma entidade denominada Himakateku, Limitada. Keneth Ndoa Albano Ajuda, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114810F, emitido em Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 15: Bridgeman Mthunzi Namba, casado, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02685047;
  4. Texto do artigo, página 15: Mbeziseni Michael Zuma, casado, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04810593; e
  5. Texto do artigo, página 15: Buthobesizwe Prosper Zulu, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00156975. Constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Himakateku, Limitada e tem a sua sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 309, edifícios dos Correios, 2.º andar direito, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades do sector energético, como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos, além das actividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras actividades correlatas ou afins;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de pedras preciosas;
  20. Número ou marcador, página 15: d) A sociedade poderá prestar serviços técnicos de administração e gestão a sociedades nas quais detenha participação ou com as quais tenha celebrado contrato de subordinação;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de prospecção e pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e concessão mineira;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de realização de mapeamento geológico, estudos geológicomineiros, metalúrgicos e científicos;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de consultoria de gestão e intermediação na área de importação e exportação de equipamento mineiro e afins;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Outras actividades afins que sejam permitidas por Lei.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: Capital social
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000.00MT (quinhentos mil meticais), Keneth Ndoa Albano Ajuda, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), Bridgeman Mthunzi Namba, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), Mbeziseni Michael Zuma, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) e Buthobesizwe Prosper Zulu, com uma quota de 125,000.00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Administração
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que ficam designados administradores.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.